Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11892/2015, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento da Incubadora de Empresas da Região de Aveiro - Polo da Murtosa (IERA/Murtosa)

Texto do documento

Aviso 11892/2015

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que durante o período de trinta dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público, o Regulamento da Incubadora de Empresas da Região de Aveiro - Polo da Murtosa (IERA/Murtosa), aprovado em reunião de Câmara de 20 de agosto de 2015.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o regulamento acima referido, no Balcão de Apoio Integrado da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Concelho e na internet, no site www.cm-murtosa.pt

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 8,30h às 12,30h e das 13,30h às 17,00h, as observações tidas por convenientes.

2 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Preâmbulo

A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), da qual o Município da Murtosa é parte integrante, imbuída do espírito de partilha e dos ganhos objetivos gerados pelas sinergias entre os vários atores que operam o território, decidiu, juntamente com a Universidade de Aveiro e a Associação Industrial de Aveiro (AIDA) lançar mão de um projeto inovador e pioneiro a nível nacional, criando a primeira rede de Incubadoras de índole intermunicipal.

A Incubadora de Empresas da Região de Aveiro (doravante designada por IERA) constituída por 12 polos tem por objetivo potenciar economicamente estratégias territoriais de promoção e desenvolvimento do empreendedorismo e da inovação social, através de ações diferenciadoras e qualificantes.

A fim de se criarem as condições para a implementação e operacionalização da IERA, foi criada a Plataforma para Apoio e Valorização do Empreendedorismo e da Inovação (PAVEI), projeto candidatado ao Programa MaisCentro, que integrou vinte e seis ações, de onde se incluiu a criação de um polo em cada um dos onze municípios e um outro na Universidade de Aveiro, assim como, a capacitação de recursos humanos no apoio ao empreendedorismo e à inovação social.

A Câmara Municipal da Murtosa conforme atribuição conferida pela alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, entende ser sua missão, sem objetivos financeiros, promover políticas que criam as condições e fomentem o desenvolvimento do Concelho, apoiando, para o efeito, jovens e jovens empresas que se venham a constituir.

É pois nesta circunstância que nasce a IERA/Polo da Murtosa. Sedeado no Arquivo Municipal da Murtosa (Ed. Tavares Gravato), visa, sem perder a sua autonomia e quadro de atuação próprio, em estreita colaboração com os demais polos da rede, através de uma matriz comum de ações, espaços e serviços, proporcionar um programa de incubação de ideias de negócio e de empresas a todos os interessados.

O Município pretende, assim, acompanhar empresas e empreendedores, com ideias e projetos inovadores com potencial de viabilidade económica, manifesto carácter inovador e estratégico para o desenvolvimento sustentável do Município de Murtosa, a Ria e toda a região de Aveiro.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 112.º e no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Murtosa elaborou a seguinte proposta de "Regulamento de funcionamento e de gestão da IERA/Polo de Murtosa", onde se estabelecem as condições de acesso e de utilização das instalações, bem como dos espaços comuns, serviços associados e, ainda, as suas normas gerais de funcionamento, processos de candidatura, de seleção e de incubação.

Proposta de Regulamento de Funcionamento e de Gestão da IERA/Polo da Murtoda

I.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o funcionamento e as condições de utilização e de acesso à IERA/Polo da Murtosa, doravante polo.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se:

a) A pessoas singulares ou coletivas, com ideias e/ ou projetos inovadores e de potencial económico que contribuam para o desenvolvimento económico local e regional, e visem a sua fixação empresarial no polo.

b) Aos empreendedores que visem avaliar as suas ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e implementação no mercado nas instalações do polo.

c) Às empresas, legalmente constituídas, ou cujo processo de constituição se encontre a decorrer à data da candidatura, com projetos inovadores e diferenciadores que escolham para a sua sede social as instalações do polo.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

"Entidade(s) Promotora(s)":

Município da Murtosa, membro do projeto intermunicipal IERA (promovido pela CIRA), responsável pelo apoio logístico e técnico às ideias de negócio e empresas instaladas na IERA/Polo da Murtosa.

"Espaço(s) comum(ns)":

Espaços partilhados pelos utilizadores da IERA/Polo da Murtosa e que se destinam ao uso coletivo.

"Espaço Cowork":

Espaço de trabalho físico comum para vários profissionais independentes (coworkers).

"Gabinetes":

Espaços individualizados e delimitados na IERA/Polo da Murtosa, perfeitamente definidos, para a instalação de ideias de negócio ou empresas.

"Ideia de Negócio":

Potencial e inovador projeto empresarial (produto ou serviço), com viabilidade económica com forte possibilidade de criação líquida de postos de trabalho.

"Incubação":

Programa de apoio a empreendedores ou futuros empreendedores, nomeadamente através da disponibilização de espaços físicos, serviços básicos, acompanhamento técnico, administrativo e de serviços de capacitação/crescimento das ideias de negócio/empresas.

"Pré-Incubação":

Período que comporta o amadurecimento da ideia de negócio e/ou respetiva concretização em produto, serviço ou processo e/ou apoio ao desenvolvimento do modelo e plano de negócio, prova de conceito/protótipos e/ou teste/ estudo de viabilidade económico-financeira.

"Utilizador(es)/ Promotor(es)/ Empreendedor(es):"

Pessoa singular/coletiva titular de ideias de negócio, projeto inovador ou empresa que pretenda instalar-se na IERA/Polo da Murtosa, mediante celebração de um contrato de pré-incubação ou incubação.

Artigo 4.º

Estrutura de gestão IERA-Polo

1 - A gestão da IERA - Polo da Murtosa cabe ao Município.

2 - É obrigação da equipa gestora da IERA/Polo da Murtosa acompanhar o desenvolvimento, as necessidades/ dificuldades e atividades das ideias de negócio e empresas incubadas.

3 - O(s) colaborador(es) afeto(s) ao Arquivo Municipal/Polo IERA/Murtosa, presta(m) apoio administrativo.

Artigo 5.º

Parcerias

A IERA/Polo da Murtosa, gerido pelo Município, na prossecução dos objetivos previstos neste regulamento, poderá estabelecer parcerias com terceiros (instituições, entidades, empresas, etc.), locais ou não, que se venham a revelar importantes no desenvolvimento do projeto, mediante celebração de protocolos/ acordos de parceria.

II.

CAPÍTULO II

IERA/Polo da Murtosa - Incubadora de empresas

SECÇÃO I

Instalações e serviços de apoio

Artigo 6.º

Localização

A IERA/Polo da Murtosa dispõe de uma área total de incubação de 101,62 m2, e situa-se no Arquivo Municipal da Murtosa, Rua dos Percursores 13, 3870- 211, Pardelhas, Murtosa.

Artigo 7.º

Instalações

A IERA /Polo da Murtosa apresenta as seguintes instalações:

a) Espaços comuns:

Área de receção:

Uma sala de reuniões:

Zona de coffee - break:

b) Um espaço de cowork destinado, preferencialmente, à fase de pré-incubação; encontra-se equipado com mobiliário base (secretárias, armários e cadeiras). acesso à internet wireless e telefone.

c) Gabinetes de escritórios individuais equipados com mobiliário base (secretárias, cadeiras e um armário), acesso à internet wireless e telefone.

d) Outras áreas comuns, integrantes do espaço global:

Instalações sanitárias;

Zonas de circulação;

Auditório com capacidade para 40 pessoas;

1 Jardim interior;

Os empreendedores terão ainda, acesso à rede elétrica, ao saneamento, fax, fotocopiadora/ impressora comum (cujo custo/cópia será anualmente fixado e comunicado ao empreendedores).

Artigo 8.º

Utilização das instalações

1 - O acesso à Área de Incubação será condicionado, no horário pós-expediente;

2 - Os serviços de apoio disponibilizados pela IERA/Polo da Murtosa são prestados no horário de expediente;

3 - O acesso às instalações da IERA/Polo da Murtosa fora do horário normal de funcionamento só é permitido aos colaboradores das empresas nele instaladas, devidamente identificados;

4 - O(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) ficam expressamente proibidos, a qualquer título, arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte, o Gabinete/ Espaço cedido, sob pena de resolução imediata e automática do contrato a outorgar com o(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es com todas as consequências daí resultantes;

5 - É responsabilidade do(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) a limpeza do seu espaço de trabalho/cowork;

6 - É proibido fumar em todas as instalações da IERA/Polo da Murtosa;

7 - É proibido ao(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) efetuar qualquer obra nos espaços de trabalho/cowork.

8 - Será afixado em local próprio, sinalética de identificação de cada empresa;

9 - A autorização para a colocação de publicidade no interior do edifício é da exclusiva responsabilidade da IERA/Polo da Murtosa.

Artigo 9.º

Utilização das instalações e equipamentos comuns

1 - A utilização dos espaços comuns está condicionada ao exercício das atividades que façam parte do objeto social das empresas/ideias de negócios incubadas;

2 - A utilização da sala de reuniões/auditório é gratuita. Contudo sujeita a pedido prévio para o correio eletrónico ieramurtosa@cm-murtosa.pt, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis sobre a data pretendida, de acordo com a disponibilidade do espaço;

3 - A utilização da fotocopiadora/impressora será feita através da atribuição de uma password por ideia de negócio ou empresa, permitindo, assim, a sua utilização autónoma, sendo os valores apurados mensalmente debitados com a mensalidade do aluguer do espaço;

4 - Sempre que os eventos realizados nestes espaços identificados nos n.os 1 e 2 do presente artigo e do espaço verde traduzam a realização de receita para o Promotor do mesmo, através da cobrança de bilhetes, pagamento de inscrições, ou outro mecanismo, a entidade gestora reserva-se no direito de negociar com o Promotor uma percentagem dos valores obtidos.

Artigo 10.º

Apoios e serviços

A IERA/Polo da Murtosa disponibiliza um conjunto de apoios e serviços aos promotores de ideias de negócio e empresas, dependendo da fase de processo de incubação em que se encontram (consultar anexo 2 integrante no presente regulamento), nomeadamente:

a) Orientação técnica na fase de implementação e desenvolvimento da ideia de negócio, projeto de investimento ou constituição da empresa;

b) Serviços gerais (sala de reuniões partilhada, limpeza das áreas comuns);

c) Serviços de digitalização, chamadas telefónicas para o exterior; serviços adicionais (devidamente protocolados);

d) Promoção de contactos com investidores, entidades e outros empreendedores;

e) Promoção das ideias de negócio e das empresas instaladas no Polo, através da divulgação dos seus produtos/ serviços nos meios de comunicação do Município e do website institucional da IERA;

f) Os serviços referidos nas alíneas de a) e b) são prestados no horário de expediente a ser aprovado com este regulamento (ver anexo 4 do presente documento).

Artigo 11.º

Preços e condições de pagamento do Programa de Incubação da IERA /Polo da Murtosa

1 - O custo do Programa de Incubação é calculado através do m2 de ocupação de espaço, variando em função do tempo de permanência no Polo.

2 - A utilização do espaço de Cowork e dos gabinetes de escritórios será regulada por um Contrato de Prestação de Serviços, com um custo por m2, por mês, por empresa e dependente da fase de Incubação em que a empresa se encontra (vide "Programa de Incubação", anexo 2 do presente regulamento).

3 - Ao custo de utilização de espaço em Cowork e por m2 dos gabinetes de escritórios por cada ideia de negócio ou empresa instalada, acrescem os custos referentes à realização de chamadas telefónicas para o estrangeiro e o serviço de impressão e cópias, devidamente estipulada e comunicada aos empreendedores/promotores;

4 - Os valores apurados nos números 2 e 3 do corrente artigo, são acrescidos de I.V.A. à taxa legal em vigor;

5 - A IERA/Polo da Murtosa reserva-se, a qualquer momento, no direito de aplicar uma política de incentivos à dinamização do Polo.

SECÇÃO II

Procedimento de acesso à IERA/Polo da Murtosa

Artigo 12.º

Candidatos

Podem candidatar-se à IERA/Polo da Murtosa os empreendedores e as empresas previstos no artigo 2.º deste regulamento.

Artigo 13.º

Candidaturas

1 - A candidatura é formalizada através do preenchimento do Formulário que integra a proposta de adesão à IERA/Polo da Murtosa, disponível online e presencial, e consoante se trate, respetivamente, de uma ideia de negócio ou de uma sociedade comercial.

2 - Os candidatos interessados devem observar o fluxograma do procedimento de adesão, disponível online e presencial, no "Programa de Incubação".

3 - A IERA/Polo da Murtosa prevê a prestação de serviços de apoio à estruturação e organização da candidatura.

4 - A assistência referenciada no número anterior será prestada pelo(s) funcionário(s) e/ ou técnico(s) afeto(s) à IERA/Polo da Murtosa.

5 - No caso de promotor(es) de ideias de negócio, o Formulário referido no n.º 1 é instruído por:

a) Curriculum do(s) promotor(es);

b) Cartão de cidadão (ou BI e NIF) do(s) promotor(es);

c) Logotipo (no caso de existir);

d) Plano de negócios/ modelo de negócio ou breve descrição pormenorizada da sua ideia de negócio.

6 - No caso de pessoas coletivas (empresas), o Formulário referido no número anterior é instruído por:

a) Curriculum do(s) fundador(es);

b) Curriculum dos colaboradores (caso existam);

c) Portfólio (se existir);

d) Contrato de sociedade;

e) Certidão permanente de registo comercial (ou código de consulta);

f) Declaração de início de atividade;

g) Plano de negócios;

h) Logotipo (no caso de existir);

i) Cumprimento das condições legais necessárias ao exercício da atividade que se propõe a desenvolver, designadamente, da prova da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Artigo 14.º

Comissão de Análise de Candidaturas

A avaliação e respetiva decisão sobre a admissão na IERA/Polo da Murtosa cabe a uma Comissão de Análise de Candidaturas, adiante designada por CAC, constituída pelo Presidente da Câmara Municipal (que preside) ou em quem ele delegar e no máximo 2 (dois) elementos da autarquia a indicar pela Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Critérios de seleção e avaliação

1 - O ramo de negócio do(s) Promotor(es)/ Empreendedor(es) e projetos a apoiar terá, preferencialmente, que estar enquadrado nas áreas estratégicas do projeto IERA, bem como nas áreas de interesse de desenvolvimento do Município e, consequentemente, da IERA/Polo da Murtosa, nomeadamente:

a) Ecoturismo;

b) Birdwatching e Ecossistema Ria de Aveiro;

c) Mobilidade Suave;

d) Ambiente e energias renováveis;

e) TICE/ Novas tecnologias;

f) Turismo;

2 - O projeto deverá ainda ter:

a) Ligação dos promotores ao Município, à Ria, à Região de Aveiro;

b) Grau de inovação da ideia de negócio;

c) Criação/ intenção da criação de posto(s) de trabalho;

d) Valorização económica dos recursos endógenos do Município;

e) Percentagem de capitais próprios dos promotores;

f) Perspetivas de comercialização em mercados externos.

3 - O projeto terá que ter viabilidade técnica e económica.

Artigo 16.º

Requisitos processuais de avaliação e admissão

1 - A CAC avalia a proposta de adesão submetida como Favorável ou Não Favorável tendo por base o preenchimento e ponderação dos critérios formais e materiais previstos nos artigos 14.º e 15.º

2 - As propostas de adesão avaliadas como Favorável são selecionadas até ao limite da capacidade de acolhimento dos espaços disponibilizados para o efeito.

3 - Os promotores serão avisados da decisão da CAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de receção do seu Formulário, acompanhado de Programa de Incubação.

4 - No prazo referido no número anterior, e pela mesma via, a CAC pode convidar os interessados a reformularem a proposta de adesão submetida, emitindo as recomendações que entenda relevantes para o efeito e/ ou solicitar elementos adicionais, concedendo em qualquer dos casos, um prazo adicional de 15 (quinze) dias.

5 - O prazo mencionado no n.º 3 suspende-se sempre que a CAC use da faculdade prevista no número anterior.

6 - Não haverá recurso da decisão da CAC.

SECÇÃO III

Regime Contratual

Artigo 17.º

Programa de Incubação

1 - O Programa de Incubação tem como objetivo promover a criação, o desenvolvimento e o crescimento sustentado de ideias de negócio e empresas.

2 - O apoio à capacitação das ideias de negócio e das empresas baseia-se num programa de incubação dividido em quatro fases, com a duração mínima de 25 semanas e a duração máxima de 156 semanas.

3 - O apoio referido no ponto anterior é concretizado através da celebração de Contratos de Prestação de Serviços.

4 - Em cada fase é definido o tipo de apoio a conceder, as especificidades e/ ou, intensidade, a abrangência, o investimento e as obrigações dos promotores e da IERA/Polo da Murtosa.

5 - As empresas que concluem com sucesso o Programa de Incubação estão capacitadas para desenvolver a sua atividade de forma autónoma.

Artigo 18.º

Contrato de Utilização/ Cedência e Prestação de Serviços

O(s) Utilizador(es)/ Empreendedor(es)/ Promotor(es) de cada projeto selecionado e a entidade gestora da IERA/Polo da Murtosa celebrarão um Contrato de Utilização/ Cedência e Prestação de Serviços, que possibilita a utilização das instalações da IERA/Polo da Murtosa (artigo 7.º deste regulamento), assim como o acesso a apoios e serviços (artigos 10.º e 11.º do presente regulamento), dentro das condições particulares previstas em cada contrato, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional e operacional.

Artigo 19.º

Permanência na Incubadora

O período de permanência na IERA/Polo da Murtosa dependerá do Programa de Incubação estabelecido em cada situação, tendo como prazo máximo o período de 3 (três) anos, exceto se vier a ser autorizada a prorrogação desse prazo, pelo Município, a requerimento do interessado.

Artigo 20.º

Modalidades do contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços da IERA/Polo da Murtosa para utilização, pelos empreendedores, dos programas disponibilizados, pode revestir uma das seguintes modalidades:

a) Contrato de Pré-Incubação, aplicável a promotores de ideias de negócio;

b) Contrato de Incubação I, aplicável aos incubados com menos de 12 meses de atividade.

c) Contrato de Incubação II, aplicável a sociedades comerciais com mais de 12 meses de atividade.

d) Contato de Incubação III, aplicável a sociedades comerciais com mais de

Artigo 21.º

Conteúdo dos contratos de Prestação de Serviços

Independentemente da sua modalidade e sem prejuízo de outros acordados pelas partes, constam do contrato de prestação de serviços, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Regras de acesso e de utilização dos espaços, equipamentos e serviços;

b) Contrapartida financeira e condições de pagamento;

c) Definição e descrição dos espaços, equipamentos e serviços incluídos;

d) Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;

e) Cláusulas de resolução com justa causa por parte da IERA/Polo da Murtosa.

Artigo 22.º

Intuitu personae

1 - Os contratos de prestação de serviços elencados nos artigos 20.º e 21.º revestem caráter intuitu personae não podendo os beneficiários do programa transmitir, a qualquer título, quer a sua posição contratual quer os direitos que do mesmo derivem, a terceiros.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso a IERA/Polo da Murtosa suspenda, por qualquer motivo e por tempo indeterminado a sua atividade, os beneficiários à data incubados são admitidos a celebrar novos contratos de incubação com outras entidades que garantam aquela atividade, sem perda de quaisquer direitos ou garantias.

Artigo 23.º

Duração

1 - Os períodos de duração dos contratos de prestação de serviços, nas modalidades descritas no artigo 20.º são até:

a) 25 semanas (6 meses) para o Contrato de Pré - Incubação;

b) 156 semanas (3 anos) para os Contratos de Incubação I, II e III.

2 - Os períodos de duração referidos no número anterior podem ser inferiores no caso de:

a) Celebração de novo contrato de diferente modalidade;

b) Inviabilidade da ideia de negócio ou da sociedade comercial invocada pelas partes contraentes;

c) Incumprimento contratual por qualquer das partes contraentes.

3 - Os períodos de duração referidos no n.º 1 do presente artigo podem ser superiores por acordo entre as partes contraentes.

Artigo 24.º

Contrapartida financeira

Pelos serviços prestados pela IERA/Polo da Murtosa e/ ou entidade protocolada é devido o pagamento, por parte dos beneficiários, de um valor mensal, atualizado em função das tabelas anuais em vigor, de acordo com o ANEXO 3 do presente regulamento.

Artigo 25.º

Consequências do não pagamento do serviço de utilização do espaço e serviços de capacitação

O não pagamento, após atraso superior a 7 (sete) dias úteis em relação aos prazos previamente definidos com o utilizador/ promotor/ empreendedor, pode levar à suspensão e/ ou rescisão do respetivo serviço de utilização e serviços associados ao Polo.

III.

CAPÍTULO III

Deveres e direitos dos utilizadores

Artigo 26.º

Seguros

1 - A empresa incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados;

2 - É obrigatório a apresentação anual, à IERA/Polo da Murtosa, do comprovativo do pagamento do seguro referido no n.º 1 do presente artigo.

Artigo 27.º

Obrigações e responsabilidades dos Empreendedores

1 - Constituem obrigações do(s) utilizador(es) e das empresas incubadas na IERA/Polo da Murtosa:

a) Pagar mensalmente o Programa de Pré-Incubação e de Incubação mediante fatura emitida pelo Município;

b) Fornecer informação relativa às suas estatísticas, nomeadamente número de funcionários/ colaboradores, volume de negócio, balanço e demonstração de resultados, balancetes, etc., sempre que solicitados pela IERA/Polo da Murtosa;

c) Zelar pela manutenção, segurança e conservação do espaço e equipamentos;

d) Cooperar com a IERA/Polo da Murtosa nas áreas das respetivas atividades, desenvolvendo todos os esforços para que os objetivos desta sejam efetivamente atingidos;

e) Facultar à IERA/Polo da Murtosa ou a quem legalmente o representar, o acesso ao espaço e equipamentos cedidos, com o único fim de comprovar o seu estado de conservação ou ordenar reparações inadiáveis, sem prejuízo da normal prossecução das atividades ali desenvolvidas;

f) Aceitar e acatar a recusa ou o impedimento manifestados pela IERA/Polo da Murtosa no que respeita a atividades, iniciativas ou outras manifestações que venham desvirtuar, alterar ou pôr em causa a filosofia e atuação, âmbito e objetivos estratégicos ou operacionais da IERA/Polo da Murtosa;

g) Cumprir as disposições contidas neste regulamento e nos contratos, e demais orientações emitidas e aprovadas pela IERA/Polo da Murtosa.

2 - Constitui justa causa de rescisão do contrato de pré-incubação ou de incubação a utilização indevida dos meios colocados ao seu dispor pela IERA/Polo da Murtosa, nomeadamente o uso da internet e das instalações, para fins não decorrentes da sua atividade empresarial, de negócio.

3 - Os empreendedores em regime de pré-incubação e de incubação manterão em bom estado de conservação e funcionamento, o espaço e os equipamentos cedidos, de forma a que, findo o contrato, os mesmos se mantenham em bom estado de conservação e limpeza, não podendo proceder a alterações que modifiquem a estrutura interna daquele espaço sem autorização prévia e escrita do IERA/ Polo da Murtosa.

4 - Após o término do contrato, as empresas em incubação devem deixar as instalações da IERA/Polo da Murtosa, retirando todos os materiais que lhe pertençam e deixando livre o espaço anteriormente ocupado, no prazo de 8 (oito) dias.

5 - Caso alguma das empresas pretenda sair da IERA/Polo da Murtosa, deverá cumprir um prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias, informando, por escrito, o Município de que irá abandonar as instalações.

6 - O incumprimento das disposições contidas no n.º 2 do presente artigo constitui a empresa na obrigação de indemnizar a IERA/Polo da Murtosa pelos encargos que tiver de suportar com a limpeza ou restauro das instalações se danificadas, acrescida de 50 %.

7 - O incumprimento do disposto nos números 4 e 5 do presente artigo constitui a empresa na obrigação de indemnizar a Incubadora em 25,00(euro) (vinte e cinco euros) por cada dia de atraso no cumprimento das referidas obrigações.

8 - A empresa instalada na IERA/Polo da Murtosa é responsável pela aquisição dos seus equipamentos, materiais e matérias - primas necessárias à execução da sua atividade.

9 - Os empreendedores terão de manter com os outros ocupantes instalados na IERA/Polo da Murtosa relações de boa maneiras e civismo, não obstando à utilização dos espaços e serviços comuns aos demais empreendedores/promotores, comprometendo-se inclusive a garantir:

A disciplina do seu pessoal, dos seus contratados e dos seus visitantes e o uso normal e adequado das instalações comuns;

O não exercício de atividades para além das inseridas no escopo da empresa/ideia de negócio, suas, dos seus colaboradores ou quaisquer prestadores de serviços contratados;

Respeito pelas normas de higiene e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações cedidas

10 - Os sócios das empresas constituem-se fiadores das mesmas quanto ao cumprimento das obrigações emergentes do Contrato de Serviços de Incubação.

Artigo 28.º

Acordo de Confidencialidade

A IERA/Polo da Murtosa e a CAC, comprometem-se a, durante a vigência da relação iniciada com o empreendedor:

a) Conservar e proteger todas as informações com caráter confidencial que lhe são fornecidas pelos empreendedores no âmbito do projeto a desenvolver na IERA/Polo da Murtosa;

b) Não utilizar as informações confidenciais com outro fim que não seja a prossecução dos objetivos do projeto;

c) Não copiar, reproduzir, duplicar, total ou parcialmente, as informações confidenciais, exceto se para as restantes partes envolvidas;

Todas as informações confidenciais são pertença dos empreendedores e deverão ser-lhes restituídas logo que for solicitado, podendo a IERA/Polo da Murtosa guardar cópia para questões de registo e arquivo.

Relativamente aos empreendedores, estes comprometem-se, durante a vigência da relação iniciada com a IERA/Polo da Murtosa, a fornecer informações para a divulgação e promoção da sua atividade por este Polo e a participar ativamente nas ações de divulgação e promoção organizadas pela IERA/Polo da Murtosa.

IV.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 29.º

Disposições finais

1 - A IERA/Polo da Murtosa, não será responsável, em hipótese alguma, pelo cumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo das empresas incubadas perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

2 - Compete ao Município zelar pelo cumprimento do presente Regulamento, bem como pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República, e por um período experimental de um ano sendo renovado automaticamente por iguais períodos.

4 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Município.

308992332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda