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Regulamento 711/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Regulamento Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses

Texto do documento

Regulamento 711/2015

Dr. Manuel Maria Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses, que foi presente às reuniões desta Câmara Municipal de 1 de maio e 10 de setembro de 2015, e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, realizada em 19 de setembro de 2015.

25 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Maria Moreira.

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Marco de Canaveses considera que os jovens devem ter um envolvimento acrescido na sociedade democrática, promovendo uma cidadania ativa.

O exercício de cidadania exige envolvimento, participação e aprendizagem. Os Orçamentos Participativos dos Jovens começam a ser um importante meio de atuação, potenciando a participação dos jovens na vida das comunidades locais. A implementação no Município de Marco de Canaveses do Orçamento Participativo Jovem, vai de encontro a essas exigências, permitindo adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, promovendo, assim, a participação cívica dos jovens marcoenses na elaboração do orçamento municipal, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens.

A Câmara Municipal de Marco de Canaveses dá, desta forma, um passo em frente no apelo à cidadania e à participação da juventude na construção de um Concelho, com maior participação dos jovens no qual terão a oportunidade de desenvolverem processos participativos e de decisão em matérias que lhe dizem diretamente respeito, fundamentais para o seu futuro e para o desenvolvimento do Concelho.

A elaboração desta proposta de Regulamento do OPJ Municipal foi efetuada após consulta do Conselho Municipal de Juventude do Marco de Canaveses, na sua reunião de 7 de maio de 2015.

Assim, e nos termos do disposto artigos 2.º e 241º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é criado o Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses.

Artigo 1.º

Denominação e enquadramento

O presente regulamento serve para enquadrar um conjunto de normas orientadoras do processo de funcionamento do Orçamento Participativo Jovem do Marco de Canaveses, doravante designado por OPJ.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O OPJ é uma iniciativa da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, com o objetivo de promover a participação cívica dos jovens marcoenses na elaboração do orçamento municipal, estreitando a ligação entre a autarquia e os jovens e, com isso, reforçar os mecanismos que permitam adequar as políticas públicas municipais às reais necessidades dos mesmos.

Artigo 3.º

Modelo de participação

1 - O OPJ é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Marco de Canaveses.

2 - No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.

3 - No âmbito deliberativo, os jovens votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

Artigo 4.º

Âmbito territorial e destinatários

1 - O âmbito territorial do OPJ é a área do Concelho de Marco de Canaveses.

2 - São destinatários do OPJ todos os jovens residentes no Concelho de Marco de Canaveses, com idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade inclusive.

Artigo 5.º

Verba financeira

1 - Cabe à Câmara Municipal de Marco de Canaveses definir, anualmente, a verba do Orçamento Municipal a atribuir ao OPJ.

2 - Para o ano de 2015, fica definida a verba de 30.000,00 (euro) (trinta mil euros), sendo que cada proposta não pode ultrapassar os 15.000,00 (euro) (quinze mil euros).

Artigo 6.º

Áreas temáticas elegíveis

Podem ser apresentadas propostas em todas as áreas de atribuição do Município, sejam de natureza material ou imaterial.

Artigo 7.º

Implementação do OPJ

1 - O OPJ será apresentado e divulgado pelo Município de Marco de Canaveses à comunidade jovem através de diversas formas de comunicação ao seu dispor.

2 - O OPJ envolve as seguintes fases:

a) Divulgação do OPJ e período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas por parte da população jovem do Município;

b) Análise técnica das propostas apresentadas;

c) Votação das propostas por parte da população jovem;

d) Divulgação das propostas vencedoras, a serem incluídas nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;

e) O calendário das diferentes fases do OPJ será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Apresentação das propostas

1 - A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos no artigo anterior, redigido em formulário próprio disponível no site do Município www.cm-marco-canaveses.pt, através do endereço de correio eletrónico juventude@cm-marco-canaveses.pt, ou entregues num envelope fechado na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, no Espaço Municipal da Juventude (edifício Marco Fórum XXI), no Gabinete do Munícipe na Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão e nos Espaços do Cidadão.

2 - As propostas apresentadas deverão ser acompanhadas de informação complementar que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, memórias descritivas, etc.).

Artigo 9.º

Análise técnica das propostas

1 - Após terem sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão Técnica composta por três técnicos municipais, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

2 - São excluídas as propostas que a Comissão Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:

a) Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;

b) Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação do Município;

c) Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;

d) O valor espectável à implementação ultrapasse o valor definido para o OPJ;

e) Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;

f) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público.

3 - Terminado o período de análise técnica previsto, é divulgada a lista definitiva das propostas admitidas que passam à fase de votação, através do site do município de Marco de Canaveses.

Artigo 10.º

Votação das propostas

1 - A votação será feita de acordo com o calendário estabelecido, através do site do município ou presencialmente nas instalações: na receção da Câmara Municipal de Marco de Canaveses, no Espaço Municipal da Juventude (edifício Marco Fórum XXI), no Gabinete do Munícipe na Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão e nos Espaços do Cidadão.

2 - As propostas vencedoras serão publicadas no site do Município e na imprensa local.

Artigo 11.º

Disposições gerais

1 - O Orçamento Participativo Jovem não se destina a projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao autor do projeto.

2 - O objetivo desta iniciativa é essencialmente o sentido de comunidade, participação cívica e o bem coletivo.

Artigo 12.º

Casos omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal de Marco de Canaveses.

209001898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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