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Aviso 11868/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11868/2015

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, conjugado com o artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e ulteriores retificações e alterações, torna-se público, conforme autorização da assembleia municipal de Armamar, dada na sua sessão de 28 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de setembro de 2015, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), e de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de 05 de outubro de 2015, que se encontram abertos procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento para ocupação dos seguintes postos de trabalho (previstos no mapa de pessoal):

Posto de Trabalho A - 1 técnico superior - (licenciatura em Recursos Humanos) - carreira/categoria técnica superior. Este lugar destina-se exclusivamente a candidatos que possuam um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

Posto de Trabalho B - 1 técnico(a) superior (licenciatura em Professores do Ensino Básico, variante de Educação Física) - carreira/ categoria técnica superior;

Posto de Trabalho C - 1 técnico(a) superior - (licenciatura em Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer) - carreira/ categoria técnica superior;

Posto de Trabalho D - 1 técnico(a) superior (licenciatura em Motricidade Humana, ramo Ciências da Educação Física e do Desporto) - carreira/categoria técnica superior;

Posto de Trabalho E - 1 técnico(a) superior (licenciatura em Assessoria e Tradução) - carreira/ categoria técnica superior;

Posto de Trabalho F - 1 técnico(a) superior (licenciatura na área de Línguas e Literaturas Modernas) devendo possuir preferencialmente como requisito específico formação ou especialização em educação e bibliotecas - carreira/ categoria técnica superior;

Postos de Trabalho G - 2 assistentes técnicos(as) - carreira/categoria de assistente técnica;

Postos de Trabalho H - 9 lugares de assistente operacional - carreira/categoria de assistente operacional;

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão.

1.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, o município de Armamar consultou a Comunidade Intermunicipal do Douro, tendo a mesma declarado não ter sido ainda criada, no seu seio, a Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - As funções a exercer serão as previstas para as respetivas carreiras/categorias, mencionadas no n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP e conforme previsto no mapa de pessoal.

2.2 - A descrição de funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de tarefas, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º do anexo à LTFP.

3 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

4 - Local de Trabalho: Área do município de Armamar.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos gerais de admissão:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que os reúnem.

6 - Requisitos especiais:

6.1 - O recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º do anexo à LTFP e do despacho do Presidente da Câmara Municipal de 5 de outubro de 2015, com fundamentos nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento para os postos de trabalho, foi autorizado que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho com trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, autorizada nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da LOE 2015.

6.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da LOE 2015.

7 - Habilitações exigidas:

Posto de trabalho A - Licenciatura em Recursos Humanos.

Posto de trabalho B - Licenciatura em Professores do Ensino Básico, variante de Educação Física.

Posto de trabalho C - Licenciatura em Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer.

Posto de trabalho D - Licenciatura em Motricidade Humana, ramo Ciências da Educação Física e do Desporto.

Posto de trabalho E - Licenciatura em Assessoria e Tradução.

Posto de trabalho F - Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas (devendo possuir formação ou especialização em educação e bibliotecas).

Postos de trabalho G (2) - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

Postos de trabalho H (9) - Os candidatos deverão possuir Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 31/12/1980 a 31/12/1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31/12/1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por experiência ou formação profissional;

7.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional em qualquer das referências.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que poderá ser obtido em www.cm-armamar.pt, dirigidas ao presidente da câmara municipal de Armamar e entregues em tempo útil no balcão único de atendimento ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça da República, 5110-127 Armamar.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel. Candidaturas ou elementos apresentados com recurso a correio eletrónico não serão consideradas para os fins pretendidos.

9.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado: declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções públicas, comprovativa do vínculo de emprego público, da carreira/categoria de que é titular, com descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão;

c) Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o Currículo Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal, se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada;

d) Os candidatos que exerçam funções no município de Armamar ficam dispensados de apresentar cópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Regra geral: Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º do anexo à LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP); e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à LTFP: caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 12.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

12.3 - Valoração dos métodos de seleção: é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção dos candidatos:

Candidatos previstos em 12.1:

CF = (PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %)

Candidatos referidos em 12.2:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60)

12.3.1 - Prova de conhecimentos (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações).

A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita. Terá uma duração máxima de sessenta minutos.

12.3.2 - Avaliação Psicológica (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações).

A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada (INA) ou nos termos das alíneas a), b) ou c) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

12.3.3 - Entrevista Profissional de Seleção (artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações). Terá uma duração máxima de 15 minutos.

12.3.4 - Avaliação Curricular (artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações).

12.3.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações). Terá uma duração máxima de 30 minutos.

12.3.6 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

14 - Em cumprimento do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do anexo à LTFP, o recrutamento inicia-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício sede do município de Armamar e disponibilizada em www.cm-armamar.pt

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, e ulteriores alterações.

17 - Composição do júri:

Posto de trabalho A: Presidente: António José da Silva Fernandes, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, Técnica Superior e Sandra Cristina Amado Cardoso, Técnica Superior; Vogais suplentes: Sandra Andreia Afonso e Álvares Marques, Técnica Superior e Luís Carlos dos Santos Morgado, Técnico Superior.

Posto de trabalho B: Presidente: Nuno Soares Carvalho Pereira da Fonseca, Técnico Superior, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, Técnica Superior e Helena Maria Correia dos Santos Seixas, Técnica Superior; Vogais suplentes: Maria João Pereira Monteiro, Técnica Superior e Fernando Manuel da Silva Ribeiro Pascoal Pereira Técnico Superior.

Posto de trabalho C: Presidente: Nuno Soares Carvalho Pereira da Fonseca, Técnico Superior, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, Técnica Superior e Helena Maria Correia dos Santos Seixas, Técnica Superior; Vogais suplentes: Maria João Pereira Monteiro, Técnica Superior e Fernando Manuel da Silva Ribeiro Pascoal Pereira Técnico Superior.

Posto de trabalho D: Presidente: Nuno Soares Carvalho Pereira da Fonseca, Técnico Superior, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, Técnica Superior e Helena Maria Correia dos Santos Seixas, Técnica Superior; Vogais suplentes: Maria João Pereira Monteiro, Técnica Superior e Fernando Manuel da Silva Ribeiro Pascoal Pereira Técnico Superior.

Posto de trabalho E: Presidente: António José da Silva Fernandes, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, Técnica Superior e Sofia Alexandra Rodrigues Teixeira, Técnica Superior; Vogais suplentes: Sandra Coutinho Ramos Sérgio, Técnica Superior e Pedro José Machado Sequeira Lopes dos Santos, Técnico Superior.

Posto de trabalho F: Presidente: António José da Silva Fernandes, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Desenvolvimento Social, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos: Maria Ivete Borges Centenário Reais Ferreira, Técnica Superior e Helena Cristina Peixoto Vilela Vidazinha, Técnica Superior; Vogais suplentes: Sofia Alexandra Rodrigues Teixeira, Técnica Superior e Helena Maria Correia dos Santos Seixas, Técnica Superior.

Postos de trabalho G (2): Presidente: Marília Idalina dos Santos Assunção, Assistente Técnica, a qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos: João Manuel Ribeiro Rodrigues, Coordenador Técnico e Eugenia Maria Pascoal dos Santos Silva, Assistente Técnica; Vogais suplentes: Celso António da Silva Gonçalves, Assistente Técnico e Maria da Conceição Borges Centenário, Coordenadora Técnica.

Posto de trabalho H (9): Presidente: Nuno Soares Carvalho Pereira da Fonseca, Técnico Superior, o qual será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo; Vogais efetivos: Marília Idalina dos Santos Assunção, Assistente Técnica e Fernando Manuel Pinto de Almeida, Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Hugo Miguel Mota Xavier, e Isabel Maria Martins Santos Morgado, Assistentes Operacionais.

18 - Exclusão de candidatos: quando aplicável serão disso notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, e ulteriores alterações, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no edifício sede do município de Armamar e disponibilizada em www.cm-armamar.pt

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, e ulteriores alterações.

20 - Posicionamento remuneratório: nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOE 2015, não é objeto de negociação com a entidade empregadora pública.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Quotas de Emprego: é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que, para o efeito, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção e fazer a respetiva prova documental.

23 - O presente aviso será publicado por extrato em www.cm-armamar.pt a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público: www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

06 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

309000196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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