Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 90/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No comentário n.º 1 ao n.º 27 do artigo 3.º, onde se lê "o quociente U(índice XB) I(índice XA)» deve ler-se "o quociente U(índice XB)/I(índice XA)».
No comentário n.º 1 ao n.º 27 do artigo 3.º deve ser numerada a figura, inscrevendo por baixo daquela "Fig. 1».
No comentário ao artigo 48.º devem ser numeradas as figuras, inscrevendo por baixo daquelas "Fig. 2» e "Fig. 3», respectivamente.
No n.º 4 do artigo 67.º, onde se lê "porta ou tampa referidos no n.º 2» deve ler-se "porta ou tampa referida no n.º 2».
No comentário n.º 1 ao artigo 125.º, onde se lê "(número de dias do ano durante os quais se ouve trovejar» deve ler-se "(número de dias do ano durante os quais se ouve trovejar)».
No comentário n.º 2 ao artigo 128.º deve ser numerada a figura, inscrevendo por baixo daquela "Fig. 4».
No comentário n.º 3 do artigo 130.º devem ser numeradas as figuras, inscrevendo por baixo daquelas "Fig. 5», "Fig. 6» e "Fig. 7», respectivamente.
No n.º 2 do artigo 131.º deve ser numerada a figura, inscrevendo por baixo daquela "Fig. 8».
No comentário n.º 3 ao n.º 3 do artigo 132.º deve ser numerada a figura, inscrevendo por baixo daquela "Fig. 9».
No quadro 3.6, onde se lê "bainha de policloreto do vinilo» deve ler-se "bainha, de policloreto de vinilo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.