Procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial na carreira e categoria de assistente operacional
1 - Nos termos do artigo 33 da Lei 35/2014 de 20 de junho e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho do diretor, de 05 de outubro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional a partir da data de assinatura do contrato até 09 de junho de 2016, para prestação diária de quatro horas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas António Gedeão, com sede na Alameda Guerra Junqueiro n.º 11 Laranjeiro - 2814-503 Almada.
3 - Caracterização do posto de trabalho: realização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
4 - Remuneração base: A remuneração será de 2,91 (euro) por hora. Acresce o subsídio de refeição no valor de 4,27 (euro) na prestação diária de trabalho.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17 da Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do artigo 86 da Lei 35/2014 de 20 de junho;
6 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas António Gedeão, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
Registo Criminal
9 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas António Gedeão estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no ponto 6 do artigo 36 Lei 35/2014 de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica (34 %), Experiência Profissional (40 %), Experiência Profissional prestada no Agrupamento (1 %) e Qualificação Profissional/Formação (25 %). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
Habilitação Académica (HAB) - 20 valores para os portadores da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato:
Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - mais de 2 anos de experiência no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 Valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 10 Valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 0 valores - nenhuma experiência em funções inerentes à carreira e categoria.
Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13 - Composição do Júri:
Presidente: José Manuel Vasques Godinho - Diretor
Vogais efetivos:
Narciso do Nascimento Lopes - Adjunto
Teresa Jesus Sanches Rafael Colaço - Encarregada Operacional
Vogais suplentes:
Cristina Rosa Martins Pissarra - Subdiretora
Maria Lídia Pereira de Amorim Silva - Chefe de Serviços de Administração Escolar.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - O Presidente de Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor, é disponibilizada no sítio da internet da Escola sede do Agrupamento bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Escola e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
06 de outubro de 2015. - O Diretor, José Manuel Vasques Godinho.
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