1 - Nos termos da alínea f), do n.º 4, do artigo 20.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, determino, a pedido seu, que me foi apresentado em 1 de outubro corrente, a cessação da comissão de serviço, no cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) do licenciado Joaquim Manuel Marques Cardoso, Engenheiro Civil do Instituto Superior Técnico.
2 - A referida cessação da comissão de serviço produz efeitos a 31 de outubro de 2015.
3 - Manifesto público louvor ao licenciado Joaquim Manuel Marques Cardoso pela elevada competência, profissionalismo, empenho e permanente disponibilidade no modo como desempenhou as suas funções.
4 - Dotado de notáveis qualidades profissionais, cumpre-me destacar o rigor, a capacidade de gestão e o elevado espírito de missão que o licenciado Joaquim Manuel Marques Cardoso demonstrou no cumprimento das complexas tarefas de que foi incumbido, nomeadamente no que respeita ao Plano de Requalificação e Reabilitação de Edifícios dos Tribunais, no âmbito da implementação da nova Organização Judiciária, o que em muito contribuiu para a execução de um dos objetivos estratégicos da Política de Justiça do XIX Governo Constitucional.
6 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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