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Despacho 11606/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. com atribuição de público louvor, ao licenciado Joaquim Manuel Marques Cardoso, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2015

Texto do documento

Despacho 11606/2015

1 - Nos termos da alínea f), do n.º 4, do artigo 20.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, determino, a pedido seu, que me foi apresentado em 1 de outubro corrente, a cessação da comissão de serviço, no cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) do licenciado Joaquim Manuel Marques Cardoso, Engenheiro Civil do Instituto Superior Técnico.

2 - A referida cessação da comissão de serviço produz efeitos a 31 de outubro de 2015.

3 - Manifesto público louvor ao licenciado Joaquim Manuel Marques Cardoso pela elevada competência, profissionalismo, empenho e permanente disponibilidade no modo como desempenhou as suas funções.

4 - Dotado de notáveis qualidades profissionais, cumpre-me destacar o rigor, a capacidade de gestão e o elevado espírito de missão que o licenciado Joaquim Manuel Marques Cardoso demonstrou no cumprimento das complexas tarefas de que foi incumbido, nomeadamente no que respeita ao Plano de Requalificação e Reabilitação de Edifícios dos Tribunais, no âmbito da implementação da nova Organização Judiciária, o que em muito contribuiu para a execução de um dos objetivos estratégicos da Política de Justiça do XIX Governo Constitucional.

6 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.

209002261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788687.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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