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Despacho (extrato) 11577/2015, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências - Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11577/2015

Atenta a circunstância da vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo ao abrigo do Despacho 2977/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março foi designado um novo vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Considerando ainda a nomeação em regime de substituição COR-FA045149-F Orlando Colaço para Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações, unidade orgânica de 2.º nível do IASFA, I. P..

Eu, Rita Cristóvão, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), no exercício das competências que me foram delegadas no n.º 1.3 d) da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 02 /2015, de 15 de maio de 2015 e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao decreto-lei 4 /2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto -Lei 5/2012 de 17 de janeiro, conjugado com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA,I. P.), pela deliberação 9/2015/,de 15 de maio de 2015, subdelego no Chefe de Gabinete dos Sistemas de Informação e Comunicações os poderes para a prática dos seguintes atos, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do conselho diretivo sobre a matéria:

1 - Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade dos sistemas de informação do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA,I. P.) designadamente:

a) A administração dos sistemas informáticos e respetivas redes e comunicações de dados;

b) A gestão dos projetos de desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas;

c) Garantir a estabilidade dos dados nas bases de dados do IASFA, I. P.;

d) Realizar ensaios de recuperação de bases de dados;

e) Organizar o inventário de bases de dados e seus contratos de suporte;

f) Analisar, propor e realizar a evolução dos sistemas informáticos;

g) Planear e realizar upgrades de sistemas;

h) Investigar e resolver problemas técnicos das várias direções serviços, gabinetes e equipamentos sociais;

i) Analisar e projetar necessidades de capacidade dos sistemas;

j) Garantir a disponibilidade e continuidade operacionais dos sistemas;

k) Configurar medidas de segurança adequadas aos sistemas;

l) Documentar os sistemas, nas vertentes de gestão técnica, de operação e de uso;

m) Ajustar o desempenho dos sistemas de acordo com análise custo/benefício;

n) Planear e realizar testes aos sistemas (ex. carga, performance, segurança ou outros);

o) Planear e realizar a manutenção preventiva, evolutiva e corretiva dos sistemas;

p) A prestação de apoio e de formação contínua aos utilizadores do sistema informático;

q) Praticar os seguintes atos administrativos: assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IASFA, I. P., se tal necessário;

r) Praticar os demais atos constantes no artigo 9.º da Portaria 189/2013 de 22 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série - n.º 98 - 22 de maio de 2013, que aprovou os Estatutos do IASFA.

2 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, que se mostrem conformes a esta subdelegação de competências.

6 de outubro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, Licenciada.

209000244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1788654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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