Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 13/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "Regulamento Geral das Edificações Urbanas, Cc o preço da habitação por metro quadrado» deve ler-se "Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Pc o preço da habitação por metro quadrado;».
No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "1 - Para as avaliações previstas nos artigos anteriores são competentes as comissões de avaliação constituídas nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 37784, de 14 de Março de 1950.» deve ler-se "1 - Para as avaliações previstas nos artigos anteriores são competentes as comissões de avaliação constituídas nos termos do artigo 5.º do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 1/86, de 2 de Janeiro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.