A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4797, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que define o regime jurídico dos contratos de arrendamento de renda condicionada.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 13/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê "Regulamento Geral das Edificações Urbanas, Cc o preço da habitação por metro quadrado» deve ler-se "Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Pc o preço da habitação por metro quadrado;».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê "1 - Para as avaliações previstas nos artigos anteriores são competentes as comissões de avaliação constituídas nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 37784, de 14 de Março de 1950.» deve ler-se "1 - Para as avaliações previstas nos artigos anteriores são competentes as comissões de avaliação constituídas nos termos do artigo 5.º do Decreto 37021, de 21 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 1/86, de 2 de Janeiro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-21 - Decreto 37021 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece normas reguladoras da avaliação de prédios urbanos e dos respectivos recursos nos casos previstos na Lei n.º 2030, de 22 de Junho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-23 - Decreto-Lei 13/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime dos contratos de arrendamento de renda condicionada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda