Portaria 82/85
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, que seja declarado instalado o tribunal de competência genérica de Sesimbra a partir de 4 de Março de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 21 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.