Portaria 167/86
de 28 de Abril
Considerando a dificuldade com que se debate a Direcção Regional de Agricultura do Algarve no recrutamento de pessoal devidamente qualificado para o exercício de cargos dirigentes com obediência às regras definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a urgente necessidade de prover o cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim, criado e equiparado a chefe de divisão pelo Decreto-Lei 223/84, de 6 de Julho, que exige para o seu cabal desempenho uma elevada preparação técnica e uma comprovada experiência profissional em muitos e variados domínios;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para preenchimento do cargo de chefe da Zona Agrária de Alcoutim a engenheiros técnicos agrários com vínculo à função pública que demonstrem preparação adequada e comprovada experiência para o exercício da função.
2.º O despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do respectivo currículo.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 14 de Abril de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.