Portaria 165/86
de 26 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 512/85, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:
1.º O preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Abril e 31 de Outubro do ano em curso é fixado em 18$50/kg.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1986.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 31 de Março de 1986.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.