Subdelegação de competências no pessoal dirigente
chefe de divisão do departamento
de gestão urbanística, ambiente e recursos naturais
Nos termos do n.º do 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, do decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro torna-se público.
Considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que define o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelecem a possibilidade de serem delegadas e subdelegadas competências nos titulares dos cargos de direção;
Considerando que a figura da descentralização de competências propicia uma gestão mais célere e desburocratizada, agilizando-se dessa forma os procedimentos que são instruídos no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais;
Considerando que o n.º 3 do art.º 44 do Código de Procedimento Administrativo determina uma regra de admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Considerando que o n.º 2 do art.º 46 do Código de Procedimento Administrativo determina a regra de admissibilidade da subdelegação de competências por parte do subdelegado;
Considerando que o art.º 38º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, enumera um conjunto de competências que podem ser objeto de delegação e subdelegação nos titulares de cargos dirigentes;
Considerando que a Lei 49/2012, de 29 de agosto, regula no art.º 16º o instituto da delegação de competências no pessoal dirigente;
Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e artigo 16.º da Lei 49/2012, de 29 de Agosto, determino a subdelegação de competências infra enunciadas, no Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais, Arq.º Idalécio Augusto Monteiro de Almeida Carvalho:
A) Praticar atos de administração ordinária inseridos no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais;
B) Assinar toda a correspondência e expediente referente aos atos administrativos praticados no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais;
C) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos instruídos no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, designadamente certidões de destaque, de prédio isento de licença de habitabilidade/utilização e de constituição de propriedade horizontal;
D) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos instruídos no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais;
E) Autorizar a prorrogação de licenças que dependam unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
F) Aprovar e alterar mapas de férias e restantes decisões, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
G) Justificar faltas.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
18 de setembro de 2015. - O Vereador, Prof. Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto.
309002415