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Aviso 11796/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Pessoal Dirigente

Texto do documento

Aviso 11796/2015

Subdelegação de competências no pessoal dirigente

chefe de divisão do departamento

de gestão urbanística, ambiente e recursos naturais

Nos termos do n.º do 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, do decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro torna-se público.

Considerando que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que define o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à administração local pela Lei 49/2012, de 29 de agosto, estabelecem a possibilidade de serem delegadas e subdelegadas competências nos titulares dos cargos de direção;

Considerando que a figura da descentralização de competências propicia uma gestão mais célere e desburocratizada, agilizando-se dessa forma os procedimentos que são instruídos no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais;

Considerando que o n.º 3 do art.º 44 do Código de Procedimento Administrativo determina uma regra de admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Considerando que o n.º 2 do art.º 46 do Código de Procedimento Administrativo determina a regra de admissibilidade da subdelegação de competências por parte do subdelegado;

Considerando que o art.º 38º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, enumera um conjunto de competências que podem ser objeto de delegação e subdelegação nos titulares de cargos dirigentes;

Considerando que a Lei 49/2012, de 29 de agosto, regula no art.º 16º o instituto da delegação de competências no pessoal dirigente;

Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, e artigo 16.º da Lei 49/2012, de 29 de Agosto, determino a subdelegação de competências infra enunciadas, no Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais, Arq.º Idalécio Augusto Monteiro de Almeida Carvalho:

A) Praticar atos de administração ordinária inseridos no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais;

B) Assinar toda a correspondência e expediente referente aos atos administrativos praticados no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais;

C) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos instruídos no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, designadamente certidões de destaque, de prédio isento de licença de habitabilidade/utilização e de constituição de propriedade horizontal;

D) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos instruídos no Departamento de Gestão Urbanística, Ambiente e Recursos Naturais;

E) Autorizar a prorrogação de licenças que dependam unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

F) Aprovar e alterar mapas de férias e restantes decisões, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

G) Justificar faltas.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

18 de setembro de 2015. - O Vereador, Prof. Carlos Fernando Marinho Moura Peixoto.

309002415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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