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Despacho 11548/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do Presidente nos diretores

Texto do documento

Despacho 11548/2015

Nos termos do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no exercício das competências que me foram delegadas pela deliberação 1382/ 2015 de 6 de julho de 2015, delego, com a faculdade de subdelegar, o seguinte:

1 - No Diretor de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial, Eng.º Pedro Cilínio; no Diretor de Gestão e Organização de Recursos, Dr. Eduardo Augusto, na Diretora Jurídica e de Contencioso, Dr.ª Ana Abrantes; na Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem, Dra. Elisabete Machado; na Chefe do Departamento de Auditoria Interna, Dra. Paula Spínola, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da respetiva unidade orgânica:

a) Autorizar despesas até (euro) 5.000,00;

b) Autorizar as deslocações em serviço, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;

c) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, quando importem custos, dentro dos limites orçamentais aprovados, no quadro da lei e dos regulamentos e planos em vigor no IAPMEI, I. P.;

d) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

2 - No Diretor de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial, Engº Pedro Cilínio, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro)1.000.000,00;

b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;

d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 6 meses;

e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;

f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções, em projetos com incentivo aprovado até (euro) 1.000.000,00;

g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios, em projetos com incentivo aprovado (euro) 1.000.000,00;

h) Decidir sobre descativações de incentivos decorrente de desistência ou caducidade da decisão de concessão em projetos com incentivo aprovado até (euro) 1.000.000,00;

i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por locação financeira;

j) Representar o IAPMEI nas Comissões de Seleção, Comissões de Investimento e Comissões ou Comités de Acompanhamento;

k) Decidir sobre a gestão operacional do Sistema Integrado de Gestão de Incentivos.

3 - A prática dos atos identificados nas alíneas a) a i) do número anterior é efetuada preferencialmente em suporte eletrónico no Sistema Integrado de Gestão de Incentivos.

4 - Na Diretora Jurídica e de Contencioso, Dr.ª Ana Abrantes e no Diretor de Gestão e Organização de Recursos, Dr. Eduardo Augusto, consoante os processos se encontrem na DJC ou na DGR, os poderes para:

a) Negociar e celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 250.000,00 e de 24 meses;

b) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais,

c) Decidir sobre a redução de garantias bancárias para o valor da dívida ou sua libertação em caso de pagamento.

5 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas tenham sido praticados desde 27 de fevereiro de 2015.

28 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Miguel Cruz.

208999372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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