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Despacho (extrato) 11527/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências - Chefe de Gabinete dos Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11527/2015

Atenta a circunstância da vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo ao abrigo do Despacho 2977/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março foi designado um novo vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Considerando ainda a nomeação em regime de substituição da licenciada Elisabete Lopes Leitão para Chefe de Gabinete dos Recursos Humanos, unidade orgânica de 2.º nível do IASFA, I. P..

Eu, Rita Cristóvão, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), no exercício das competências que me foram delegadas no n.º 1.3 d) da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 02 /2015, de 15 de maio de 2015 e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4 /2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto -Lei 5/2012 de 17 de janeiro, conjugado com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA,I. P.), pela deliberação 9/2015/,de 15 de maio de 2015, subdelego no Chefe de Gabinete dos Recursos Humanos os poderes para a prática dos seguintes atos, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do conselho diretivo sobre a matéria:

a) Autorizar nos termos da lei, os benefícios concedidos ao abrigo do estatuto trabalhador-estudante dos trabalhadores civis do IASFA,I. P.;

b) Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor e intervir de acordo com o processo de gestão da saúde, higiene e segurança;

c) Praticar os seguintes atos administrativos: Assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IASFA, I. P., se tal necessário;

d) Assegurar a elaboração e execução do plano de gestão previsional de pessoal;

e) Garantir a elaboração e a atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço e do respetivo plano de formação, bem como propor as suas alterações e ainda a avaliação dos efeitos da avaliação ministrada;

f) Praticar os demais atos constantes no artigo 7.º da Portaria 189/2013 de 22 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série - N.º 98 - 22 de maio de 2013, que aprovou os Estatutos do IASFA, I. P..

As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.

O presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde que praticados até à data do presente despacho.

6 de outubro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, licenciada.

209000025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-23 - Lei 5/2012 - Assembleia da República

    Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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