Despacho (extrato) n.º 11526/2015
Atenta a circunstância da vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo ao abrigo do Despacho 2977/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março foi designado um novo vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Considerando a nomeação, em regime de substituição, do licenciado António João Costa Santos Coelho, na qualidade de Diretor de Serviços da DSADM.
Eu, Rita Cristóvão, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., Rita Cristóvão, licenciada, no exercício das competências que lhe foram delegadas no n.º 1.3.a) da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 02 /2015, de 15 de maio de 2015 e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto -Lei 5/2012 de 17 de janeiro, conjugado com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA,I. P.),subdelegou, pela deliberação 11/2015/,de 15 de maio de 2015, no Diretor de Serviços de Assistência na Doença aos Militares (DSADM), em Regime de Substituição, Dr. António João Costa Santos Coelho, os poderes para a prática dos seguintes atos, com faculdade de subdelegação, no âmbito do respetivo Gabinete, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do conselho diretivo sobre a matéria:
a) Praticar os seguintes atos administrativos: assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IASFA, I. P.;
b) Praticar os atos constantes no artigo 4.º da Portaria 189/2013 de 22 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série - N.º 98 - 22 de maio de 2013, que aprovou os Estatutos do IASFA,I. P., com exceção da alínea e), que determina a proposta de adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro.
c) Praticar os demais atos gerais de gestão corrente do subsistema de saúde.
1 - As competências atribuídas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, nos dirigentes de II nível das respetivas unidades orgânicas flexíveis.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15 de maio de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
06 de outubro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, licenciada.
208999972