Despacho (extrato) n.º 11525/2015
Atenta a circunstância da vacatura do lugar de vogal do conselho diretivo ao abrigo do Despacho 2977/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março foi designado um novo vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
Considerando ainda a nomeação em regime de substituição do licenciado Rodrigo Gonçalves para Chefe de Gabinete dos Recursos Materiais, unidade orgânica de 2.º nível do IASFA, I. P..
Eu, Rita Cristóvão, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), no exercício das competências que me foram delegadas no n.º 1.3 d) da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 02 /2015, de 15 de maio de 2015 e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto- Lei 4 /2015,de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e republicada pelo Decreto -Lei 5/2012 de 17 de janeiro, conjugado com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA,I. P.), pela deliberação 9/2015/,de 15 de maio de 2015, subdelego no Chefe de Gabinete dos Recursos Materiais os poderes para a prática dos seguintes atos, desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do conselho diretivo sobre a matéria:
a) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade dos procedimentos de formação de contratos públicos para os serviços, unidades orgânicas e equipamentos sociais do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.,(IASFA,I. P.), designadamente:
a. Proceder à agregação de necessidades relativas aos bens móveis e serviços abrangidos pelas categorias definidas pela Portaria 103/2011, de 14 de março de abril, efetuando a sua contratação centralizada;
b. Funcionar como apoio de primeira linha dentro do IASFA,I. P. relativamente aos Acordos Quadro ou outros contratos celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP);
c. Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do, IASFA,I. P., nos moldes definidos pela Agência Nacional de Compras Públicas e pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional;
b) Praticar os seguintes atos administrativos: assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IASFA, I. P., se tal necessário;
c) Praticar os demais atos constantes no artigo 8.º da Portaria 189/2013 de 22 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série - N.º 98 - 22 de maio de 2013, que aprovou os Estatutos do IASFA.
As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
06 de outubro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, licenciada.
209000147