A Casa do Douro com a natureza de associação pública acumulou uma avultada dívida ao Estado e a privados, criando uma situação de insustentabilidade financeira que limitava a sua capacidade de intervenção.
Sendo premente acautelar os direitos dos credores, sob pena de se prejudicar gravemente o interesse público e o próprio interesse dos viticultores durienses, o presente despacho designa o administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto, determina-se o seguinte:
1 - É designada, para proceder à regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, a licenciada Célia Maria Pedro Custódio com as funções previstas no Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto.
2 - O processo de regularização das dívidas da Casa do Douro deve ser concluído no prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período.
3 - À remuneração do administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública aplica-se o disposto no artigo 22.º da Lei 22/2013, de 26 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Administradores Judiciais, e na Portaria 51/2005, de 20 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 25/2005, de 22 de março, fixando-se em (euro) 2000 mensais.
4 - O reembolso das despesas necessárias ao cumprimento das suas funções, previsto no artigo 22.º da Lei 22/2013, de 20 de janeiro, inclui as despesas com deslocações, alojamento e alimentação.
5 - O administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública elabora relatório trimestral a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura sobre o ponto de situação do processo de regularização das dívidas.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de outubro de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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