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Despacho 11523/2015, de 15 de Outubro

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Sumário

Designa, para proceder à regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, a licenciada Célia Maria Pedro Custódio

Texto do documento

Despacho 11523/2015

A Casa do Douro com a natureza de associação pública acumulou uma avultada dívida ao Estado e a privados, criando uma situação de insustentabilidade financeira que limitava a sua capacidade de intervenção.

Sendo premente acautelar os direitos dos credores, sob pena de se prejudicar gravemente o interesse público e o próprio interesse dos viticultores durienses, o presente despacho designa o administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É designada, para proceder à regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, a licenciada Célia Maria Pedro Custódio com as funções previstas no Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto.

2 - O processo de regularização das dívidas da Casa do Douro deve ser concluído no prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período.

3 - À remuneração do administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública aplica-se o disposto no artigo 22.º da Lei 22/2013, de 26 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Administradores Judiciais, e na Portaria 51/2005, de 20 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 25/2005, de 22 de março, fixando-se em (euro) 2000 mensais.

4 - O reembolso das despesas necessárias ao cumprimento das suas funções, previsto no artigo 22.º da Lei 22/2013, de 20 de janeiro, inclui as despesas com deslocações, alojamento e alimentação.

5 - O administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública elabora relatório trimestral a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura sobre o ponto de situação do processo de regularização das dívidas.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

208996253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-26 - Lei 22/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do administrador judicial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 182/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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