A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11523/2015, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designa, para proceder à regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, a licenciada Célia Maria Pedro Custódio

Texto do documento

Despacho 11523/2015

A Casa do Douro com a natureza de associação pública acumulou uma avultada dívida ao Estado e a privados, criando uma situação de insustentabilidade financeira que limitava a sua capacidade de intervenção.

Sendo premente acautelar os direitos dos credores, sob pena de se prejudicar gravemente o interesse público e o próprio interesse dos viticultores durienses, o presente despacho designa o administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - É designada, para proceder à regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, a licenciada Célia Maria Pedro Custódio com as funções previstas no Decreto-Lei 182/2015, de 31 de agosto.

2 - O processo de regularização das dívidas da Casa do Douro deve ser concluído no prazo de um ano, prorrogável uma vez por igual período.

3 - À remuneração do administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública aplica-se o disposto no artigo 22.º da Lei 22/2013, de 26 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Administradores Judiciais, e na Portaria 51/2005, de 20 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 25/2005, de 22 de março, fixando-se em (euro) 2000 mensais.

4 - O reembolso das despesas necessárias ao cumprimento das suas funções, previsto no artigo 22.º da Lei 22/2013, de 20 de janeiro, inclui as despesas com deslocações, alojamento e alimentação.

5 - O administrador para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública elabora relatório trimestral a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura sobre o ponto de situação do processo de regularização das dívidas.

6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

208996253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1787148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-26 - Lei 22/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do administrador judicial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 182/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Define os procedimentos para a regularização das dívidas da extinta Casa do Douro com a natureza de associação pública, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda