Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 36/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 269, de 20 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 21.º, 1.3, onde se lê "do artigo 1.º será punida com a coima 20000$00» deve ler-se "do artigo 1.º será punida com coima de 20000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1985 - O Secretário-Geral, França Martins.