Portaria 700/84
de 8 de Setembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, alterada pela Portaria 1052/83, de 22 de Dezembro;
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º O quadro IV do anexo III da Portaria 1036/81, de 5 de Dezembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º Esta alteração entra em vigor no ano lectivo de 1984-1985.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO III
QUADRO IV
Curso de Medicina
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Grau: licenciatura
4.º ano
(ver documento original)