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Despacho Conjunto 672/2004, de 15 de Novembro

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Sumário

Determina que a ministra plenipotenciária de 1ª classe Ana Maria de Almeida Hidalgo Barata seja exonerada do cargo de embaixadora de Portugal em Zagrebe à data da sua nomeação para o cargo de representante permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), em Viena.

Texto do documento

Despacho conjunto 672/2004. - Considerando o disposto no artigo 19.º, n.os 2, alínea a), e 4, do Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro, e nos artigos 5.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e em conformidade com a Portaria 120/97, de 21 de Fevereiro, determinamos que a ministra plenipotenciária de 1.ª classe do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros (pessoal diplomático) Ana Maria de Almeida Hidalgo Barata, a exercer o cargo de embaixadora de Portugal em Zagrebe, seja exonerada das referidas funções à data da sua nomeação para o cargo de representante permanente de Portugal junto da Organização de Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), em Viena.

31 de Agosto de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/15/plain-178616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-21 - Portaria 120/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas, de forma a fazer face às novas responsabilidades resultantes da eleição de Portugal para o Conselho de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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