Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 706/2015, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de utilização do Parque Desportivo Municipal

Texto do documento

Regulamento 706/2015

Regulamento de Utilização do Parque Desportivo Municipal

(Campo de Futebol e Polidesportivo)

Preâmbulo

O Município de Sardoal, nos termos do disposto nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, dispõe de atribuições nos domínios dos tempos livres, do desporto e da saúde.

Considerando que a utilização sistemática das instalações e equipamentos desportivos municipais de utilização coletiva reflete as dinâmicas sociais em permanente evolução, requerendo toda a atenção e interesse por parte do Município; considerando que o fomento da prática desportiva constitui um potencial contributo para a melhoria da saúde e do bem-estar das populações;

Considerando ainda que a promoção da atividade desportiva junto da camada infantojuvenil impulsiona a melhoria da saúde pública e tem por finalidade a generalização de práticas saudáveis em todas as camadas da população, propõe-se agilizar as decisões de gestão e permitir a uniformização com eficácia do uso destas instalações e equipamentos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de gestão, os princípios gerais, as condições de cedência, regras de funcionamento e utilização aplicáveis aos equipamentos do Parque Desportivo Municipal, nomeadamente os descritos no artigo 4.º

2 - As instalações desportivas constantes no presente regulamento, têm como finalidade particular as práticas desportivas para as quais se encontram vocacionadas.

3 - Para efeitos do presente regulamento consideram-se parte integrante das instalações desportivas os respetivos logradouros, instalações complementares e balneários.

Artigo 2.º

Gestão e administração

As instalações desportivas constantes do presente regulamento são propriedade do Município de Sardoal, sendo este responsável pela sua gestão e administração no âmbito das suas competências legais.

Artigo 3.º

Competências

São atribuições do Município de Sardoal na área do desporto:

a) A administração e gestão corrente das Instalações;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

c) Receber os pedidos de utilização das instalações e classificá-los de acordo com a ordem de prioridades em conformidade com o artigo 6.º;

d) Zelar pela boa conservação, condições de higiene e utilização do Parque Desportivo Municipal;

e) Assegurar os recursos humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das instalações desportivas municipais de acordo com a tipologia das mesmas.

Artigo 4.º

Instalações desportivas municipais

As instalações desportivas abrangidas pelo presente regulamento, são:

a) Campo de Futebol - Relvado Sintético;

b) Polidesportivo - Relvado Sintético.

Artigo 5.º

Cedência das instalações

1 - O Município de Sardoal poderá autorizar a utilização das Instalações desportivas designadamente para os seguintes fins:

a) Prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por monitores, promovidas por entidades com ou sem fins lucrativos, sediadas ou não no Concelho;

b) Prática regular ou pontual de atividades desportivas orientadas por monitores, promovidas individualmente ou por grupos de utentes.

2 - A cedência das instalações desportivas municipais pode ser efetuada das seguintes formas:

a) Cedência Regular, para utilização contínua e programada dos espaços ao longo de uma época desportiva ou período, facultada às escolas, clubes do concelho com atividade desportiva regular e a outras entidades que promovam ou realizem atividades nesta área;

b) Cedência Pontual, para utilização pontual das instalações, facultada para atividades federadas dos clubes e outras atividades desportivas por estas organizadas, escolas, associações, federações e outras entidades ou grupos de indivíduos.

3 - Nos pedidos de cedência devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade/grupo requerente;

b) Identificação do responsável pelo grupo;

c) Modalidades ou atividades a desenvolver;

d) Número de praticantes e escalão;

e) Termo de responsabilidade, por requerente, onde declare que os utilizadores não têm quaisquer contra indicações para a prática da atividade desportiva, nos termos da legislação em vigor;

f) Horário pretendido;

g) Equipamento e material necessário.

4 - Os pedidos de cedência de instalações para a prática desportiva de carácter regular, para cada época, deverão ser efetuados até 15 dias antes do início da atividade.

5 - Os pedidos de cedência pontual das instalações deverão ser efetuados com a antecedência mínima de 5 dias.

6 - O pedido de cedência pressupõe o conhecimento e o cumprimento do presente regulamento.

7 - Não é permitido aos utentes utilizar outro local das instalações, para além do que foi solicitado, bem como a utilização das mesmas para outro fim diferente do aprovado.

Artigo 6.º

Ordem de preferência

Serão considerados os pedidos de cedência das instalações de acordo com a seguinte ordem de preferência:

a) Atividades desportivas pontuais promovidas e desenvolvidas pelo Município de Sardoal ou em parceria;

b) Provas do quadro competitivo oficial;

c) Atividades promovidas pelo Agrupamento de Escolas de Sardoal no âmbito do desporto escolar, no período de atividades curriculares;

d) Atividades promovidas por entidades com as quais o Município de Sardoal tenha estabelecido qualquer acordo com o objetivo de desenvolver as modalidades desportivas que se adaptem às características das instalações;

e) Atividades desenvolvidas por entidades que visem a prática desportiva no âmbito de jogos, provas e competições integradas no setor federado;

f) Atividades desportivas, desenvolvidas por entidades, que visem a utilização regular;

g) Atividades desportivas desenvolvidas por empresas e outras entidades coletivas não especificadas;

h) Prática desportiva por pessoas individuais que enquadrem grupos informais de utilizadores.

i) No caso de se verificar a coincidência de horários e turnos pedidos, após o escalonamento de prioridades referido no número anterior, a concessão de autorização é decidida pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Taxas

1 - A cedência das instalações desportivas implicará o pagamento das taxas constantes no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.

2 - O Município de Sardoal poderá reduzir ou isentar do pagamento dos preços de utilização, as coletividades às quais reconheça importância no desenvolvimento desportivo e social do concelho e sejam observados os termos definidos nas presentes normas de funcionamento.

Artigo 8.º

Protocolos de utilização

O Município de Sardoal reserva-se ao direito de celebrar protocolos com outras entidades desde que exista interesse público nessa utilização, prevendo outros termos para a cedência das suas instalações que não estejam contemplados no presente regulamento, nomeadamente o não pagamento de taxas de utilização, ou a sua redução.

Artigo 9.º

Responsável pelos utilizadores

No caso de grupos organizados, a pessoa referida na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º torna-se responsável pelo grupo de utilizadores, nomeadamente quanto ao modo de utilização, na disciplina, utilização do material desportivo e sua colocação e arrumação, pelos prejuízos que vierem a resultar de uma utilização dolosa ou negligente dos equipamentos, bem como, pelo pagamento das taxas devidas, quando aplicáveis.

Artigo 10.º

Cancelamento do pedido de cedência de utilização

1 - Nos casos de utilização regular, o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado por escrito com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, sob pena de não devolução do pagamento do período em causa, quando este é devido.

2 - Nos casos de utilização pontual é permitido o cancelamento com 2 dias úteis de antecedência, sob pena da não devolução do pagamento, quando este for devido.

Artigo 11.º

Cancelamento de utilização pela entidade gestora

1 - O Município reserva-se o direito de cancelar ou suspender quaisquer atividades programadas quando existirem motivos ponderosos, ou quando se verifique o incumprimento das normas contidas no presente regulamento.

2 - O cancelamento nos termos acima referidos não dá direito a qualquer indemnização.

3 - A título excecional, sempre que alguma iniciativa do Município tenha que se realizar nas instalações desportivas poderá ser determinada a suspensão das atividades, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com antecedência de, pelo menos, 3 dias úteis;

4 - No caso previsto no número anterior, os utentes serão compensados no tempo de utilização.

Artigo 12.º

Intransmissibilidade da cedência das instalações

As instalações são cedidas à entidade requerente, não podendo esta transmiti-las sob qualquer forma, a outrem.

Artigo 13.º

Utilização simultânea

Desde que as características e condições técnicas da instalação o permitam e não exista prejuízo para qualquer dos utentes, poderá ser permitida a utilização simultânea do espaço por várias entidades ou pessoas.

Artigo 14.º

Utilização dos balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestuário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a utilização exceder os 60 minutos.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelos funcionários de serviço.

3 - A chave do balneário atribuído é entregue ao funcionário de serviço.

4 - O Município de Sardoal não se responsabiliza por quaisquer valores pessoais que se encontrem nos balneários.

5 - Após a sua utilização, o funcionário de serviço faz a vistoria, para averiguar a correta utilização dos balneários.

6 - Quaisquer danos materiais ou utilização incorreta dos balneários serão alvo de elaboração de um relatório de utilização, assinado pelo funcionário e, sempre que possível pelo responsável do grupo praticante.

7 - Os acompanhantes de menores de 8 anos, podem ajudar a equipar e a desequipar os praticantes, desde que abandonem de seguida, a zona dos balneários e não entrem no recinto de jogo.

8 - As crianças com menos de 7 anos poderão utilizar o balneário do sexo oposto, desde que acompanhadas de adultos desse sexo.

Artigo 15.º

Acesso às áreas

O acesso às áreas de prática desportiva só é permitido aos utentes e dirigentes que se encontrem devidamente identificados, devendo o seu calçado ser apropriado ao tipo de piso da instalação desportiva em utilização e de acordo com a tipologia da mesma.

Artigo 16.º

Responsabilidade pela utilização de instalações

1 - No decurso das atividades, os técnicos do exercício físico controlam e assumem todas as responsabilidades sobre os seus praticantes, designadamente ao nível do seu comportamento e cumprimento dos horários estabelecidos.

2 - As entidades ou utentes individuais, autorizados a utilizar as instalações, são integralmente responsáveis pelos danos causados durante o período da respetiva utilização, devendo comunicar de imediato e preferencialmente por escrito, ao Município de Sardoal o respetivo incidente.

3 - Os danos causados às instalações ou bens, objeto cedência, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

Artigo 17.º

Suspensão ou cancelamento da cedência

A autorização da utilização das instalações desportivas poderá ser suspensa ou cancelada unilateralmente pelo Município de Sardoal quando se verifiquem, designadamente as seguintes situações:

a) Danos provocados nas instalações por deficiente ou negligente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade ou pessoa responsável;

b) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;

c) Utilização por utentes ou entidades diferentes dos que foram autorizados;

d) Desrespeito grave pelas normas constantes no presente regulamento.

Artigo 18.º

Horários de funcionamento

1 - Os horários e períodos de abertura e de encerramento serão estipulados pela Câmara Municipal de Sardoal, no início de cada época desportiva, de acordo com as necessidades de utilização de cada instalação.

2 - A utilização das instalações desportivas municipais fora do calendário definido no número anterior será sempre de caráter excecional e sujeita a autorização prévia do Presidente da Câmara.

3 - As aulas poderão ainda ser suspensas por motivos alheios à vontade da Câmara Municipal de Sardoal sempre que tal aconselhe a salvaguarda da saúde pública, por motivo de cortes de água, eletricidade ou outras razões ponderosas.

4 - A Câmara Municipal de Sardoal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento das instalações desportivas municipais, sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.

Artigo 19.º

Publicidade

Qualquer tipo de publicidade estática, pontual ou permanente, nas instalações desportivas municipais carece de autorização prévia do Município de Sardoal.

Artigo 20.º

Segurança das Instalações

1 - A segurança das instalações e equipamentos é da responsabilidade do Município de Sardoal.

2 - Nos casos de acidentes resultantes da utilização indevida da instalação e/ou dos equipamentos, a responsabilidade será atribuída ao utente utilizador.

Artigo 21.º

Seguro e Responsabilidade Civil

1 - Cabe ao Município de Sardoal, no âmbito da lei geral existente, celebrar seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos corporais e materiais causados aos utilizadores ou terceiros, durante as atividades desportivas nas instalações desportivas da sua responsabilidade, decorrentes de uma normal utilização dos mesmos.

2 - Os utentes das Instalações Desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria.

3 - A autarquia não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais que ocorram nas suas instalações fora da sua supervisão técnica.

4 - O Município não se responsabiliza igualmente por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários ou outras instalações de apoio.

Artigo 22.º

Utilizadores

Poderão utilizar as Instalações Desportivas do Município de Sardoal qualquer pessoa singular, entidade publica ou privada, nos termos do presente regulamento.

Artigo 23.º

Deveres gerais

Os utilizadores ficam sujeitos ao cumprimento das regras básicas de comportamento e disciplina, tais como:

a) Respeitar e acatar as orientações dos funcionários do Município;

b) Usar de respeito e correção para os restantes utilizadores e colaboradores do Município;

c) Não provocar distúrbios e ou praticar atos de violência;

d) Não perturbar o regular desenvolvimento das atividades que decorram nas instalações.

Artigo 24.º

Responsabilidade dos utilizadores

1 - Os utilizadores das instalações desportivas municipais são civilmente responsáveis pelos danos causados nas instalações e equipamentos desportivos.

2 - Os utilizadores constituem-se na obrigação de indemnizar o Município de Sardoal pelos danos causados de acordo com o valor de inventário ou estimativa feita pela Câmara Municipal.

3 - Não é permitida a utilização de equipamentos ou objetos que possam danificar as instalações ou causar a deterioração das condições técnicas ou higiénicas das instalações desportivas.

4 - O furto, roubo, extravio ou danificação de objetos particulares dos utentes, em qualquer das instalações desportivas, é da inteira responsabilidade dos seus proprietários, não podendo ser atribuída ao Município qualquer responsabilidade sobre o facto.

Artigo 25.º

Interdição de utilização das instalações

1 - A interdição consiste na proibição temporária do acesso dos utilizadores e/ou entidades às instalações desportivas municipais, podendo ser aplicada individualmente ou coletivamente, desde que lhes sejam imputadas as faltas descritas no número seguinte.

2 - A interdição será aplicada aos responsáveis pela prática dos seguintes atos:

a) Agressão ou tentativa de agressão, entre espetadores e/ou representantes das entidades presentes, e/ou funcionários, e/ou agentes da autoridade, e/ou utilizadores;

b) Danos materiais;

c) Desrespeito contínuo pelas normas do regulamento,

d) Desrespeito contínuo pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço ou pelo Técnico responsável;

e) A interdição será decidida pelo Presidente da Câmara Municipal.

Disposições Finais

Artigo 26.º

Livro de reclamações

Em todas as instalações desportivas municipais existirá um livro de reclamações.

Artigo 27.º

Alterações (Atualizações)

O presente regulamento poderá ser alterado, caso o Município de Sardoal assim o entenda, tendo em consideração a evolução da procura dos serviços, bem como a melhoria da qualidade a prestar aos utentes.

Artigo 28.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou omissões resultantes deste regulamento serão apreciadas e esclarecidas pela Câmara Municipal de Sardoal.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em Reunião de Câmara em 23 de setembro de 2015.

Aprovado em Assembleia Municipal em 23 de setembro de 2015.

7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, António Miguel Cabedal Borges.

209004165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda