Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 262.º, conjugado com o disposto no artigo 99.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do trabalhador a seguir indicado:
(ver documento original)
5 de outubro de 2015. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.
208998092