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Rectificação 1451/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1451/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 6 de Maio de 2000, a p. 7978, o aviso 7833/2000 (2.ª série), rectifica-se que, no n.º 1, onde se lê "concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional principal do quadro" deve ler-se "concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista do quadro" e, no n.º 4, onde se lê "os constantes do n.º 2 e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "os constantes do n.º 2 e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro".

10 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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