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Despacho 10430/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 430/2000 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Estudos Portugueses, criado na sequência de deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1995 [despacho 89-R/95 (2.ª série)], e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 12 de Junho de 1996, com alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1999, determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2000-2001 - 20;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

Distribuição de vagas - das vagas fixadas no n.º 1.1, cinco destinam-se a docentes do ensino superior.

2 - Habilitações de acesso - as constantes do artigo 4.º do Regulamento do Mestrado em Estudos Portugueses publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 1996.

3 - Critérios de selecção/seriação de candidatos:

3.1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

3.1.1 - Classificação da licenciatura ou grau equivalente mencionados no n.º 2;

3.1.2 - Currículo académico e científico avaliado com base, primeiro, no número de cadeiras de linguística e cultura portuguesas, segundo, na classificação obtida nessas cadeiras;

3.1.3 - Experiência docente;

3.1.4 - Os candidatos referidos n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Mestrado em Estudos Portugueses, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 1996, só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo artigo.

4 - Período de candidaturas - de 22 de Maio a 9 de Junho de 2000, inclusive.

4.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Estudos Portugueses, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 4, para os Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro;

4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação [nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, fax, e-mail, estabelecimento ou serviço onde exerce a sua actividade profissional, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final];

4.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

4.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

4.3.2 - Fotocópia da certidão de informação final de curso;

4.3.3 - Lista de disciplinas feitas, com a respectiva classificação;

4.3.4 - Curriculum vitae detalhado;

4.3.5 - Documento comprovativo da situação profissional;

4.4 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Período de matrícula e inscrição - de 1 a 15 de Setembro de 2000.

6 - Calendário escolar:

1.º semestre - de 2 de Outubro de 2000 a 27 de Janeiro de 2001.

2.º semestre - de 21 de Fevereiro a 16 de Junho de 2001.

7 - Plano de estudos - o constante em anexo ao despacho 31-R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 1996 (Regulamento do Mestrado em Estudos Portugueses).

8 - Os candidatos admitidos poderão concorrer a bolsas de estudo, nas condições previstas no Regulamento de Bolsas de Estudo para a Realização de Mestrados e Doutoramentos na Universidade de Aveiro.

2 de Maio de 2000. - A Vice-Reitora, Isabel Alarcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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