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Despacho 10403/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 403/2000 (2.ª série). - Delegação de competências. - Considerando a necessidade de conferir maior operacionalidade aos serviços do Instituto do Consumidor no desempenho das atribuições que lhe são próprias;

Considerando o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro:

1 - Subdelego na directora de serviços a dirigir o Departamento de Informação, Mediação e Apoio aos Consumidores, licenciada Maria do Carmo Salvador da Silva Guerreiro e Silva, relativamente ao pessoal que lhe está afecto, os poderes que me foram conferidos pelo despacho 5305/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2000, para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações legais de participação, comprovação e verificação da doença;

c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

d) Autorizar deslocações em serviço dentro do País, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços até ao montante de 500 contos.

2 - A referida dirigente pode subdelegar nos chefes de divisão os poderes que lhe são conferidos, desde que favoráveis a uma melhor gestão das competências previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio.

3 - São ratificados os actos praticados até à entrada em vigor do presente despacho pela supramencionada dirigente, no âmbito das competências agora subdelegadas.

4 - O presente despacho entra em vigor após publicação no Diário da República.

8 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Cardoso Rabaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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