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Despacho 10386/2000, de 20 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 386/2000 (2.ª série). - Despacho de delegação e de subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo presente o âmbito de competências que me foram delegadas pelo despacho 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 30 de Março de 2000, e tendo em conta o n.º 7 daquele despacho, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego as seguintes competências:

1 - No chefe de Divisão de Condutores, em regime de substituição, licenciado Joaquim Gonçalo Coutinho, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1 do despacho 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, e as competências previstas nas alíneas f), no que concerne a fiscalizar o funcionamento dos centros de exame de condução, das escolas de condução e do ensino da condução, g) e i), no que respeita a avaliar e licenciar para o exercício das actividades de instrutores de condução, subdirectores de escolas de condução e de examinadores do citado despacho e, ainda:

a) Realizar ou promover a realização de exames de condução aos candidatos a condutores;

b) Assegurar a emissão, troca, revalidação e apreensão de cartas de condução ou outros títulos e autorizações a elas relativos e cuja emissão esteja legalmente cometida à DGV;

c) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre o trânsito e a segurança rodoviária.

2 - No chefe de Divisão de Trânsito e Veículos, licenciado Fernando Lucas Martins de Oliveira, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1, alíneas a), b), c), d), f), no que respeita a fiscalizar os centros de inspecção de veículos, g) e i), no que se refere a avaliar e licenciar para o exercício das actividades de inspector de veículos, do n.º 7 do despacho 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, e, ainda, as constantes das alíneas e), f), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

3 - Na chefe de Divisão de Contra-Ordenações, em regime de substituição, licenciada Maria Luzia Meireles Coelho, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1 e g) e h) do n.º 7 do despacho 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, e, ainda, promover a execução das sanções aplicadas.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito do Porto.

4 - Nos chefes de Divisão das Delegações de Viação de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, respectivamente, licenciados António José Cardoso Caldas, Maria de Jesus Machado Lopes, Manuel Augusto Barbosa de Sousa e Amílcar Salomão Pires Salgado, as competências previstas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1 e a), b), c), d), f), g) e h) do n.º 7 do despacho 6914/2000 (2.ª série), de 13 de Março, promover as sanções aplicadas e, ainda, as competências previstas nas alíneas e), f), g), h), i), j) e k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.

5 - Ratifico todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2000 no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

12 de Abril de 2000. - O Director Regional de Viação do Norte, José Maurício Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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