Aviso 8566/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local de 14 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de Divisão de Gestão Financeira, da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - Área de actuação - a referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 154/98, de 6 de Junho.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Condições preferenciais - ter conhecimentos sobre:
Aplicação do sistema contabilístico vigente para a administração local autárquica;
Construção e análise de indicadores que permitam o controlo e a avaliação dos resultados obtidos no domínio da gestão financeira e patrimonial das autarquias locais;
Formas de apoio às autarquias locais, em matéria de gestão financeira e contabilística, com vista ao seu aperfeiçoamento.
5 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 10 de Fevereiro de 2000 (acta 83/2000), nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Dr. Manuel Armando Lopes Martins, director-geral.
Vogais efectivos:
Dr. José Fernando Inácio, director de serviços.
2.º Dr.ª Maria Helena dos Santos Lopes Curto, directora de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Dr. António Luís de Vasconcelos Costa, director regional.
2.º Dr.ª Maria Eugénia de Almeida Santos, subdirectora-geral.
6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1169-058 Lisboa.
9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.1 - A falta de declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:
Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia autenticada dos respectivos certificados;
Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).
9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 de Maio de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.