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Despacho 10344/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 344/2000 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 176 do senado universitário, em sessão de 14 de Março de 2000, aprovo o regulamento do curso de Gestão:

Regulamento do curso de Gestão

1.º

Criação

A Universidade Aberta ministra o curso de Gestão, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade.

1 - O curso de Gestão, adiante designado por curso, é, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º dos Estatutos da Universidade, um curso de carácter formal.

2.º

Regime de ensino

1 - O curso é leccionado em regime de ensino a distância, aplicando-se-lhe, em consequência, as regras referentes a este regime de ensino constantes dos Estatutos da Universidade.

2 - O elenco de disciplinas por ano lectivo é da livre escolha do estudante, atenta a compatibilidade das datas dos exames face ao calendário estabelecido e desde que seja observada a estrutura curricular para obtenção do respectivo grau académico.

3 - A inscrição nas disciplinas de Inglês II e Inglês III deve ser precedida da aprovação nas disciplinas de Inglês I e Inglês II, respectivamente.

3.º

Condições de acesso

São condições de acesso ter, no mínimo, 21 anos de idade ou, alternativamente, possuir documento comprovativo do desempenho de actividade profissional remunerada durante dois anos após a maioridade legal e comprovar, pelo menos, uma das seguintes habilitações:

a) Ter obtido aprovação no exame de concurso local de acesso à Universidade Aberta;

b) Possuir aprovação em quatro disciplinas anuais ou equivalentes de um curso de ensino superior, desde que tenha obtido aproveitamento nas disciplinas do ensino secundário, exigidas para a frequência do curso a que se candidata;

c) Preencher os requisitos legais para os concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da Portaria 732/89 e do artigo 41.º do Decreto-Lei 189/92.

4.º

Matrícula e inscrição

1 - É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo noutro curso da Universidade Aberta assim como noutro estabelecimento e curso do ensino superior público ou particular e cooperativo.

2 - A inscrição processa-se numa ou mais disciplinas do plano de estudos.

3 - Não existem limitações quanto ao número mínimo ou máximo de unidades lectivas em que o estudante se pode inscrever nem da duração total do curso, salvo o previsto no n.º 1 do artigo 98.º dos Estatutos da Universidade.

5.º

Direito a reinscrição

1 - É facultada a inscrição e a reinscrição para novas provas finais em unidades lectivas nas quais o estudante não tenha obtido aprovação, em ano subsequente ou após interrupção de estudos, salvo o disposto no número seguinte.

2 - O direito facultado no número anterior cessa em caso de extinção do curso, sem prejuízo de ser assegurada aos estudantes a continuidade dos seus estudos, nos termos do n.º 2 do artigo 98.º dos Estatutos.

6.º

Creditação

1 - Sem prejuízo de garantir uma formação final do mesmo nível, poderá ser creditada, por equivalência, a formação académica anteriormente adquirida, mediante avaliação e a pedido dos interessados.

2 - A creditação traduzir-se-á na dispensa de frequência de determinadas disciplinas do plano de estudos.

7.º

Plano de estudos

1 - O regime de valoração de créditos adoptados no curso é o da unidade de crédito (UC), definida, de acordo com a Associação Europeia de Universidades de Ensino a Distância (EADTU), por 10 UC, equivalente a duzentas e vinte horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas.

2 - Cada unidade de crédito corresponde a vinte e duas horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, recepção de programas mediatizados e realização de trabalhos obrigatórios.

3 - O plano de estudos do curso é o constante dos anexos I, II e III.

4 - O valor global em créditos obtidos na aprovação final das unidades lectivas constantes do plano de estudos para obtenção de grau é:

Licenciatura - 225 UC;

Bacharelato - 175 UC.

5 - As disciplinas a leccionar nas áreas vocacionais são fixadas por despacho reitoral.

8.º

Condições para a atribuição dos graus académicos

1 - A atribuição do grau de licenciado está dependente da obtenção de aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:

a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo I, totalizando 150 UC;

b) Em disciplinas de uma única área vocacional, ou não, do anexo III, no total de 50 UC;

c) Em disciplinas opcionais, num total de 25 UC, sendo três disciplinas semestrais de entre as oferecidas nas áreas vocacionais e duas disciplinas semestrais ou uma anual, num total de 10 UC de entre as disciplinas em leccionação na Universidade Aberta, com excepção das constantes em despacho reitoral anualmente publicado para o efeito, e ou disciplinas/acções de formação a que o júri atribua equivalência ou creditação, atendendo aos seus conteúdos específicos, carga horária, entidade formadora e desde que realizadas em estabelecimentos de ensino superior;

d) Na frequência de um estágio seguido de relatório como alternativa ao disposto na alínea anterior;

e) A certidão de licenciatura mencionará o nome da área de especialização, sempre que o estudante opte por se concentrar numa dada área vocacional, perfazendo nela as unidades de crédito referidas na alínea b).

2 - A atribuição do grau de bacharel está dependente da obtenção da aprovação em provas de avaliação final ou de equivalência:

a) Nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo II, totalizando 115 UC;

b) Em disciplinas de uma única área vocacional, ou não, do anexo III, no total de 35 UC;

c) Em disciplinas opcionais, num total de 25 UC, sendo três disciplinas semestrais de entre as oferecidas nas áreas vocacionais do curso de Gestão e duas disciplinas semestrais ou uma anual num total de 10 UC de entre as disciplinas em leccionação na Universidade Aberta, com excepção das constantes em despacho reitoral anualmente publicado para o efeito, e ou disciplinas/acções de formação a que o júri atribua equivalência ou creditação, atendendo aos seus conteúdos específicos, carga horária, entidade formadora e desde que realizadas em estabelecimentos de ensino superior;

d) Na frequência de um estágio seguido de relatório como alternativa ao disposto na alínea anterior.

e) A certidão de bacharelato mencionará o nome da área de especialização sempre que o estudante opte por se concentrar numa dada área vocacional, perfazendo nela os créditos referidos na alínea b).

3 - A concessão dos graus de licenciado ou bacharel obriga à obtenção de um mínimo de 40 UC em disciplinas realizadas na Universidade Aberta.

9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada das classificações das disciplinas realizadas, nos termos do artigo 8.º, devendo o cálculo efectuado ser arredondado às unidades, sendo para o inteiro superior quando a fracção for igual ou superior a cinco décimas.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

10.º

Certificado de estudos universitários

1 - A atribuição de certificado de estudos universitários em Gestão está dependente da obtenção de aprovação:

a) Nas disciplinas obrigatórias, constantes do anexo IV, no total de 75 UC;

b) Em disciplinas de uma área vocacional, ou não, do anexo III, no total de 25 UC.

2 - No caso de o estudante se concentrar numa única área vocacional o certificado mencionará o nome da área da especialização escolhida.

11.º

Estágio

1 - Os estudantes do curso de Gestão que desejem fazer um estágio devem propor um projecto de estágio ao director do Departamento de Organização e Gestão de Empresas (DOGE).

O projecto deverá ter a duração mínima de um semestre lectivo, em regime de tempo integral, e deve indicar:

a) As datas de início e conclusão;

b) O nome da empresa em que se realiza e quais as condições oferecidas de modo a permitir o estágio;

c) Diferentes fases do projecto e os objectivos parciais a atingir em cada caso, referenciados no tempo;

d) Os objectivos finais do projecto, evidenciando o valor acrescentado que daí resultará para a empresa;

e) A metodologia de trabalho e outros elementos relevantes para a avaliação da proposta.

2 - A proposta de estágio deve ser acompanhada por uma carta de aceitação passada pela empresa em como esta se disponibiliza a dar as condições ao estudante, durante o estágio, de modo a tornar possível atingir os objectivos definidos.

3 - Os trabalhadores-estudantes poderão realizar o estágio na empresa em que trabalham, desde que o projecto apresentado seja coerente com a situação em apreço e satisfaça as condições citadas.

4 - Ao estágio correspondem 25 UC.

5 - O acompanhamento do estágio será feito por parte da Universidade Aberta, por meio de um docente a quem for atribuída a função de orientador do estágio. A articulação com a empresa será feita pelo referido docente, ao qual compete certificar-se que os objectivos parciais e finais do projecto de estágio são cumpridos, de acordo com o seu faseamento no tempo.

6 - A avaliação final do estágio será feita pela Universidade Aberta, sendo para o efeito formado um júri composto por três docentes do Departamento, sendo um deles o orientador do estágio.

O resultado da avaliação final será de dois níveis: Aprovado e Reprovado, correspondendo ao primeiro caso a atribuição de 25 UC. A classificação de Aprovado será expressa numericamente numa escala de 10 a 20 valores. No segundo caso o estudante deverá repetir o estágio ou optar por obter 25 UC, através da sua aprovação em disciplinas, conforme a regra estabelecida para o efeito no artigo 8.º

São elementos de avaliação final do estágio:

a) Relatório compreensivo do estágio, a apresentar pelo estudante, no prazo de um mês após a data de conclusão do estágio;

b) Relatório de avaliação do estudante, por parte da empresa, dirigido ao director do DOGE, em que seja claramente indicado o valor acrescentado que o estágio em apreço trouxe para a empresa;

c) Relatório de avaliação do estudante por parte do docente orientador do estágio, em que seja focado o progresso feito pelo estudante no desempenho das tarefas que constituem a realização do estágio. O docente poderá submeter o(a) estudante a uma prova oral, como parte da sua avaliação.

10 de Abril de 2000. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

Áreas vocacionais

A1) Gestão de Exportação e Marketing.

A2) Gestão Financeira.

A3) Gestão de Informação.

A4) Gestão de Projectos.

A5) Gestão do Ambiente.

A6) Gestão da Qualidade.

A7) Gestão Autárquica.

ANEXO IV

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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