Aviso 8546/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2000 - operador de sistema de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 17 de Março de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de operador de sistema de 1.ª classe, da carreira de informática, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
4 - Conteúdo funcional - as funções referidas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, para a referida categoria e as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5.1 - O local de trabalho é no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ter a categoria de operador de sistema de 2.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, em ambos os casos com formação complementar em informática, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91 e conforme o exigido na alínea c) do artigo 17.º e no n.º 3.2 da tabela anexa, ambos da Portaria 244/97.
7 - Método de selecção - avaliação curricular.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional e complementar em informática;
c) A experiência profissional.
7.2 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Secção de Expediente Geral e Arquivo, situada na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas para a mesma morada.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Prova da formação complementar em informática, conforme exigido na alínea c) do n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;
b) Currículo profissional detalhado donde constem as habilitações literárias e profissionais e a formação complementar em informática, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondente períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso.
10 - A lista de admissão e de classificação final será afixada no placard junto à Repartição de Pessoal deste Hospital.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Iria Cristina Martins Manangão Velez, técnica superior de informática de 2.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais efectivos:
Cristina Isabel Baptista, programadora-adjunta de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.
Carlos Alberto Horta Monteiro da Palma, operador de sistema principal do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Filomena da Conceição Veiga, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
Engenheiro Leonel Andrade Monteiro, assessor do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.
14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
5 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.