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Aviso 8545/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8545/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 16/2000 - operador de sistema-chefe. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro de 17 de Março de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar para a categoria de operador de sistema-chefe da carreira de informática existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções referidas no n.º 3 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, para a referida categoria e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é no Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ter a categoria de operador de sistema principal com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, em ambos os casos com formação complementar em informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, e conforme o exigido na alínea d) do artigo 17.º e no n.º 3.2 da tabela anexa, ambos da Portaria 244/97.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional e complementar em informática;

c) A experiência profissional.

7.2 - Nos termos do alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada da classificação obtida em cada um dos factores de ponderação da avaliação curricular.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal - Secção de Expediente Geral e Arquivo, situada na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas para a mesma morada.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Fazer prova da formação complementar em informática, conforme o exigido na alínea d) do n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional detalhado donde constem as habilitações literárias e profissionais, a formação complementar em informática e as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e da entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso.

10 - A lista de admissão e de classificação final será afixada no placard junto à Repartição de Pessoal deste Hospital.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Iria Cristina Martins Manangão Velez, técnica superior de informática de 2.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Filomena da Conceição Veiga, técnica superior de 1.ª classe do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Cristina Isabel Baptista, programadora-adjunta de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Engenheiro Carlos Alberto de Jesus Mendes, chefe de divisão do Hospital de Santa Maria.

Engenheiro Leonel Andrade Monteiro, assessor do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

13 - O presidente de júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

5 de Abril de 2000. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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