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Aviso 8535/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8535/2000 (2.ª série). - Torna-se pública a lista de classificação final do estágio referente ao concurso externo de ingresso na carreira técnica superior (referência 1/EXT/TS/95 - B), área de contabilidade e gestão, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1995, homologada por despacho da Secretária-Geral-Adjunta, por delegação, em 13 de Janeiro de 2000:

Liliane Marcela de Oliveira Bastos Valente - 19,1.

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 24.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 215/95, de 12 de Agosto, podem os candidatos interpor recurso para o Ministro da Educação no prazo de oito dias úteis a contar da data da publicação da presente lista.

18 de Janeiro de 2000. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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