Despacho 15906/2002, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA E ANTIGOS COMBATENTES-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 160, de 13.07.2002, Pág. 12500
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Data:
2002-07-13
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Secções desta página::
Nomeia o coronel Manuel António de Mello e Silva, em substituição do coronel Hélder dos Santos Castro Rodrigues, no desempenho das funções de director técnico do Projecto n.º 1 - Apoio ao Ministério da Defesa Nacional/Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar Luso-Angolana.
Despacho 15 906/2002 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo
despacho 10
763/2002, de 21 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, e nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o coronel INF (NIM 80406367) Manuel António de Mello e Silva, pelo período de um ano, em substituição do coronel INF RES (NIM 40631361) Hélder dos Santos Castro Rodrigues, no desempenho das funções de director técnico do Projecto n.º 1 - Apoio ao Ministério da Defesa Nacional/Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar Luso-Angolana.
2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
(Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)
28 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da
Rocha de Freitas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/07/13/plain-178463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/178463.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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