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Aviso 3893/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3893/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que a Junta de Freguesia de Santa Maria da Devesa, do concelho de Castelo de Vide, na sua reunião extraordinária do dia 1 de Março de 2000, deliberou por unanimidade, ao abrigo do n.º 1, alínea a), e n.º 5 do artigo 30.º do referido diploma, atribuir a menção de mérito excepcional, nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma, à funcionária Ana Maria da Costa Nicolau Raimundo, assistente administrativo (assistente administrativo principal), promovendo-a na respectiva carreira independentemente de concurso (assistente administrativo especialista).

O motivo da atribuição de menção de mérito excepcional foi o seguinte:

A funcionária possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade, executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados e tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar os conhecimentos profissionais, para além de uma grande disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho.

Em suma, desempenha funções que vão além da responsabilidade e qualidade do trabalho que executa.

Esta deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Devesa em sessão ordinária realizada no dia 11 de Abril de 2000.

Esta deliberação produz efeitos no dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

12 de Abril de 2000. - O Presidente da Junta, Eduardo de Assunção Valhelhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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