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Aviso 3890/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3890/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devido efeitos e dando-se cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que nesta data foram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 1999.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 de Abril de 2000. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Alves Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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