Deliberação 602/2000. - O senado universitário, na sua reunião de 6 de Abril de 2000, deliberou, sob proposta do conselho científico, criar nesta Universidade a licenciatura em História, variante de Arqueologia, nos termos seguintes:
1.º
Criação
A Universidade de Évora passa a conferir o grau de licenciado em História, variante de Arqueologia, ministrando o respectivo curso.
2.º
Organização do curso
O curso de História, variante de Arqueologia, adiante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, respeitantes ao curso são os constantes do anexo I à presente deliberação.
4.º
Plano de estudos
Os elencos das disciplinas obrigatórias e opcionais que integram o plano de estudos do curso são os constantes do anexo II à presente deliberação.
5.º
Língua estrangeira
Os alunos inscritos no curso deverão obter aprovação numa língua estrangeira à sua escolha, de entre aquelas em que a Universidade oferece formação, e nas condições fixadas em regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.
6.º
Estágio final
1 - O estágio final é uma unidade curricular de inscrição obrigatória e concretizada num trabalho de campo com a produção de um relatório escrito, que será objecto de apreciação e discussão por um júri designado para o efeito.
2 - O estágio final constará de regulamento proposto pela comissão de curso e aprovado pelo reitor da Universidade.
7.º
Classificação final
A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
11 de Abril de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
ANEXO I
Licenciatura em História, variante de Arqueologia
Estrutura curricular
1 - Área científica do curso: História e Arqueologia.
2 - Duração normal do curso: nove semestres.
3 - Condições necessárias à concessão do grau: obtenção de um mínimo de 132,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas do curso e respectivas unidades de crédito:
4.1 - Obrigatórias:
UC
Arqueologia ... 44,5
Conservação e Reabilitação do Património Cultural ... 5,5
Geografia e Geociências ... 7,5
História ... 62,5
História da Arte ... 3,0
Sociologia ... 2,5
4.2 - Optativas:
Arqueologia ... 7,0
Biologia ... 7,0
Conservação e Reabilitação do Património Cultural ... 7,0
Geografia ... 7,0
História ... 7,0
Sociologia ... 7,0
ANEXO II
Licenciatura em História, variante de Arqueologia
Plano de estudos
I) Áreas científicas obrigatórias
(ver documento original)
II) Áreas científicas optativas
(ver documento original)