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Deliberação 602/2000, de 18 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 602/2000. - O senado universitário, na sua reunião de 6 de Abril de 2000, deliberou, sob proposta do conselho científico, criar nesta Universidade a licenciatura em História, variante de Arqueologia, nos termos seguintes:

1.º

Criação

A Universidade de Évora passa a conferir o grau de licenciado em História, variante de Arqueologia, ministrando o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso de História, variante de Arqueologia, adiante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, respeitantes ao curso são os constantes do anexo I à presente deliberação.

4.º

Plano de estudos

Os elencos das disciplinas obrigatórias e opcionais que integram o plano de estudos do curso são os constantes do anexo II à presente deliberação.

5.º

Língua estrangeira

Os alunos inscritos no curso deverão obter aprovação numa língua estrangeira à sua escolha, de entre aquelas em que a Universidade oferece formação, e nas condições fixadas em regulamento a aprovar pelo reitor, sob proposta do conselho científico da Universidade.

6.º

Estágio final

1 - O estágio final é uma unidade curricular de inscrição obrigatória e concretizada num trabalho de campo com a produção de um relatório escrito, que será objecto de apreciação e discussão por um júri designado para o efeito.

2 - O estágio final constará de regulamento proposto pela comissão de curso e aprovado pelo reitor da Universidade.

7.º

Classificação final

A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelos alunos nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.

11 de Abril de 2000. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO I

Licenciatura em História, variante de Arqueologia

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso: História e Arqueologia.

2 - Duração normal do curso: nove semestres.

3 - Condições necessárias à concessão do grau: obtenção de um mínimo de 132,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas do curso e respectivas unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

UC

Arqueologia ... 44,5

Conservação e Reabilitação do Património Cultural ... 5,5

Geografia e Geociências ... 7,5

História ... 62,5

História da Arte ... 3,0

Sociologia ... 2,5

4.2 - Optativas:

Arqueologia ... 7,0

Biologia ... 7,0

Conservação e Reabilitação do Património Cultural ... 7,0

Geografia ... 7,0

História ... 7,0

Sociologia ... 7,0

ANEXO II

Licenciatura em História, variante de Arqueologia

Plano de estudos

I) Áreas científicas obrigatórias

(ver documento original)

II) Áreas científicas optativas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784501.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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