Aviso 8456/2000, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos António Dias Simões
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Fonte: Diário da República n.º 115/2000, Série II de 2000-05-18.
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Data:
2000-05-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8456/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foi afixada, para consulta, no local habitual, a lista de antiguidade do pessoal docente da Escola E.B.2, 3 António Dias Simões, Ovar, com referência a 31 de Agosto de 1999.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do respectivo serviço.
15 de Março de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel José da Silva Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1784427.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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