Declaração de Rectificação 97/2004
Para o devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 215-B/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219 (2.º suplemento), de 16 de Setembro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No 3.º parágrado do preâmbulo, onde se lê "que se encontram previstos na alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril.» deve ler-se "que se encontram previstos na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril.».
2 - No artigo 1.º, onde se lê "a que se refere a alínea b) do n.º 2 do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, constantes» deve ler-se "a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 119-B/99, de 14 de Abril, constantes».
3 - Na alínea aaa) da base I, onde se lê "significa o VAL a partir do qual, nos termos da base IX, se dá o termo da concessão,» deve ler-se "significa o VAL a partir do qual, nos termos da base X, se dá o termo da concessão,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.