Rectificação 1414/2000, de 18 de Maio
Rectificação 1414/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, o aviso 7839/2000, de 19 de Abril, rectifica-se que, a p. 7988, onde se lê, no n.º 8.2, "São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea d) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro." deve ler-se "São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.".
8 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1784372.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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