Portaria 148/86
de 16 de Abril
Considerando que a Escola Preparatória de Gouveia e a Escola Secundária de Gouveia têm vindo a funcionar como estabelecimentos de ensino autónomos desde 1 de Outubro de 1985;
Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que a Escola Preparatória de Gouveia, a que se refere o n.º 4.º da Portaria 55-C/86, de 12 de Fevereiro, e a Escola Secundária de Gouveia, criada pela alínea b) do n.º 1.º da mesma portaria, se considerem criadas para entrar em funcionamento desde 1 de Outubro de 1985.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 4 de Abril de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.