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Portaria 141/86, de 12 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Contencioso do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

Texto do documento

Portaria 141/86
de 12 de Abril
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o apreciável acréscimo das atribuições da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, nomeadamente na área do contencioso, por força dos Decretos-Leis 306/85, de 29 de Julho e 456/85, de 29 de Outubro, e da Lei 45/85, de 17 de Setembro, a qual aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;

Considerando que a especificidade das funções a desempenhar na área do contencioso dos espectáculos e divertimentos públicos e direitos de autor e direitos conexos não se coaduna com os requisitos formais exigidos pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Cultura, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe da Divisão de Contencioso do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor a consultores jurídicos de 1.ª classe dos quadros da Secretaria de Estado da Cultura.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura.
Assinada em 2 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 306/85 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas à classificação dos videogramas e ao registo de cada título e da respectiva classificação na Direcção-Geral dos Espectáculos do Direito de Autor.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Decreto-Lei 456/85 - Ministério da Cultura

    Altera várias disposições vigentes sobre espectáculos e divertimentos públicos e regulamenta o cumprimento da lotação oficialmente estabelecida para recintos de espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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