A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 21250, de 27 de Abril

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Sumário

Cria o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa e dispõe sobre o respectivo funcionamento.

Texto do documento

Portaria 21250
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, que exercerá a sua actividade na área deste distrito.

2.º Enquanto forem insuficientes os serviços de psiquiatria infantil dos restantes distritos da zona sul, o Centro assegurará, na medida do possível, a cobertura psiquiátrica desses distritos.

3.º O Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

4.º O Dispensário de Higiene e Profilaxia Mental de Lisboa fica desde já integrado no Centro.

5.º Enquanto não dispuser de instalações adequadas, o Centro utilizará a clínica psiquiátrica infantil do Hospital de Júlio de Matos, nas condições que forem fixadas por despacho.

6.º O Centro ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a partir da data da publicação da presente portaria, e será administrado por uma comissão constituída por três membros a designar por despacho ministerial.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Abril de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-13 - Portaria 694/87 - Ministério da Saúde

    Altera a designação do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa, que passa a denominar-se Centro de Saúde Mental Infantil e Juvenil de Lisboa, e do Serviço de Recuperação de Deficientes Mentais, do mesmo Centro, que passa a denominar-se Clínica da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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