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Despacho 22511/2004, de 4 de Novembro

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Sumário

Aprova os conteúdos funcionais do Grupo de pessoal técnico superior, estabelecendo a reclassificação e reconversão profissionais, nos termos previsto no Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro.

Texto do documento

Despacho 22 511/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, aprovo os seguintes conteúdos funcionais:

Grupo de pessoal técnico superior Carreira de técnico superior de ambiente - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Proposta de planificação e garantia de apoio técnico e logístico adequado às acções a desenvolver nos diferentes domínios ambientais;

Implementação, dinamização e acompanhamento de campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controle, gestão e protecção ambiental, nomeadamente no âmbito de resíduos sólidos, qualidade do ar, ruído, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos.

Carreira de técnico superior arquitecto paisagista - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Estudo e planeamento do território e da paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, e tendo em consideração aspectos biológicos, estéticos, arquitectónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica;

Projecção de espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realização de estudos de integração paisagística;

Articulação das suas actividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitectura, reabilitação social e urbana, e engenharia.

Carreira e técnico superior de artes decorativas - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Investigação, organização e divulgação do património de artes decorativas dos museus municipais ou de outros espaços do município;

Inventariação e estudo de colecções de artes decorativas, nomeadamente no âmbito das condições de produção dos objectos, características dos materiais utilizados e evolução estilística;

Organização de núcleos museológicos com espólios de artes decorativas;

Organização e divulgação de exposições e informação complementar.

Carreira de advogado síndico - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Representação e defesa da câmara municipal em todos os pleitos judiciais em que seja parte ou interessada;

Emissão de pareceres sobre assuntos de interesse para a câmara ou sobre documentos a esta dirigidos;

Colaboração na codificação dos regulamentos e posturas municipais e na elaboração de petições dirigidas pela câmara aos poderes públicos;

Apoio nas reuniões públicas;

Estudo dos diplomas legais e sua repercussão na vida do município;

Promoção da compra e assinatura de livros e revistas que devam fazer parte da biblioteca do sector.

Carreira de técnico superior de biologia - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Estudo e interligação técnica em projectos e acções de natureza pluridisciplinar que exijam uma intervenção no campo da biologia;

Participação na planificação e implementação de programas de sensibilização, informação e educação ambiental, e adequação do conteúdo e desenvolvimento dos mesmos a diferentes grupos alvo;

Controlo e manutenção da biodiversidade nos espaços verdes;

Estudo e controlo do equilíbrio faunístico dos espaços verdes;

Preparação e acompanhamento da introdução de espécies animais nos espaços verdes, na perspectiva da conservação e ou recuperação das espécies nativas;

Levantamento e catalogação de espécies vegetais com interesse científico, ecológico, urbanístico, histórico ou cultural.

Carreira de técnico superior de biotecnologia - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Programação das medidas de controlo de qualidade ao nível do processamento industrial de alimentos, higiene e limpeza de áreas industriais, e distribuição alimentar (embalagem, sistema de frio e degradação microbiológica dos produtos alimentares);

Participação nas acções de fiscalização e inspecção de estabelecimentos de restauração, bebidas e empresas de catering sediadas ou com actividade no município;

Planeamento e participação em acções de formação dos responsáveis pelo fabrico e do pessoal afecto aos estabelecimentos referenciados e dos ocupantes dos mercados municipais, nomeadamente sobre higiene e acondicionamento de produtos alimentares, e melhoria dos espaços de venda e exposição dos produtos alimentares.

Carreira de técnico superior de economia - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Estudo e análise de dados económicos e elaboração de previsões, projectos, pareceres, peritagens e auditorias em assuntos relativos aos ramos da ciência económica;

Realização de estudos, pesquisas e levantamentos de programas comunitários, da administração central ou outros;

Instrução de processos de candidatura a financiamentos de programas comunitários;

Investigação de diferentes aspectos das dinâmicas económicas e elaboração de programas de intervenção nesse domínio, da iniciativa municipal em articulação com outras entidades, reabilitação social e urbana, e engenharia.

Carreira de técnico superior de educação pré-escolar - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Colaboração na concepção e implementação de metodologias, técnicas e instrumentos de planeamento e gestão da rede da educação pública pré-escolar;

Planificação e emissão de pareceres sobre a rede municipal de educação pré-escolar, visando a adequação dos espaços às dinâmicas educativas e à realidade sócio-cultural e económica local;

Intervenção na resolução de problemáticas sócio-educativas de indivíduos e famílias, mobilizando recursos internos e externos;

Participação na programação e execução de actividades ligadas ao projecto educativo concelhio;

Realização de estudos de carácter técnico-pedagógico, bem como recolha de elementos para estudos interdisciplinares.

Carreira de técnico superior de gestão da informação - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Recolha e tratamento sistemático de informação interna e externa relevante e ou resultante da actividade municipal;

Estruturação e organização de dados;

Concepção, desenvolvimento, gestão e manutenção de sistemas de informação adequados;

Desenvolvimento de processos de extracção e análise de dados a partir dos referidos sistemas;

Realização e acompanhamento de estudos de natureza sectorial e territorial;

Acompanhamento do desenvolvimento de programas, projectos e acções de iniciativa municipal ou conjunta.

Carreira de engenheiro geógrafo - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Concepção, preparação, orientação e execução, no âmbito da sua qualificação profissional, de levantamentos geodésicos, topográficos, fotogramétricos e outros;

Orientação e verificação da execução de cartas, mapas e planos elaborados a partir dos elementos obtidos, tendo em consideração títulos de propriedade e outros dados cadastrais;

Elaboração de relatórios pormenorizados e de pareceres sobre questões da sua especialidade;

Apoio, orientação e manutenção da cartografia de base do concelho em suporte de papel ou digital, recorrendo nomeadamente a tecnologias CAD (desenho assistido por computador) ou SIG (sistemas de informação geográfica).

Carreira de técnico superior de ergonomia, higiene e segurança - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Colaboração na definição da política de prevenção e protecção de riscos profissionais, acidentes de serviço e doenças profissionais;

Elaboração e implementação de acções, diagnósticos e propostas no âmbito dos riscos profissionais, planos de emergência, acidentes de serviço e doenças profissionais;

Avaliação e solução de riscos profissionais, assegurando a eficiência dos sistemas necessários à operacionalização das medidas de prevenção e de protecção implementadas e dos critérios para a aquisição e manutenção de equipamentos de protecção individual e a sinalização de segurança;

Estudo das condições de higiene e segurança existentes nos diversos serviços municipais, promovendo a adopção ou aquisição de meios de produção individuais ou colectivos;

Orientação técnica das actividades de segurança e higiene e saúde no trabalho, adoptando uma perspectiva multidisciplinar;

Promoção, integração e implementação da prevenção nos sistemas de informação e de comunicação, definindo e concebendo instrumentos que visem essa integração e difusão e avaliando a sua adequação;

Promoção da informação e da formação dos trabalhadores e demais intervenientes, nos locais de trabalho, identificando necessidades a esse nível e implementando programas de informação, recorrendo para tal a diferentes metodologias e à avaliação da sua eficácia;

Dinamização de processos de consulta e de participação dos trabalhadores no âmbito da protecção e prevenção, analisando as propostas resultantes e avaliando a sua viabilidade;

Desenvolvimento das relações da autarquia com os organismos da rede de prevenção, organizando os elementos necessários;

Gestão do processo de identificação e utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção, e respectivo acompanhamento;

Regulamentação das actividades de prevenção e segurança;

Informação do ponto de vista técnico, incluindo na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações locais e aos equipamentos e processos de trabalho.

Carreira de técnico superior de geologia - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Elaboração de estudos com vista à resolução de problemas relacionados com as características geológicas e suas implicações nas obras de engenharia;

Caracterização geológica/geotécnica de taludes naturais e de escavação, estudando soluções para a sua estabilidade;

Realização de sondagens geológicas a trado hidráulico, tendo em vista a caracterização geotécnica do terreno para implantação de obras camarárias diversas;

Prospecção geológica/geotécnica ocorrente no município;

Elaboração de cadernos de encargos para obras de prospecção;

Actualização da carta geotécnica municipal.

Carreira de técnico superior de gestão hoteleira - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridos, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Participação na organização administrativa do serviço de bares e refeitórios;

Promoção da formação de pessoal afecto a esses serviços;

Elaboração de ementas de forma a obter o equilíbrio dos componentes alimentares;

Definição e controlo das capitações e respectivos custos das refeições;

Elaboração de pareceres técnicos relativos à preparação, distribuição e conservação dos alimentos de forma a responder às necessidades nutritivas;

Planeamento e renovação de materiais, instalações e equipamentos de protecção individual e outros equipamentos;

Elaboração de cadernos de encargos;

Participação nas comissões de recolha de produtos alimentares;

Análise dos resultados de exploração.

Grupo de pessoal técnico Carreira de administração autárquica - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Estudo e aplicação de métodos e instrumentos de gestão relativos aos vários domínios de actividade da administração municipal, nomeadamente jurídico-administrativo (organização e modernização administrativas), financeiro e patrimonial (contabilidade, economato e contratação pública), planeamento, ordenamento territorial e recursos humanos;

Acompanhamento e participação na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários da administração central, ou outros;

Funções de secretariado.

Carreira de ambiente - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, inerentes ao respectivo curso superior, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Fiscalização dos trabalhos relacionados com a limpeza pública, bem como das operações relativas a resíduos, consoante a respectiva tipologia;

Prestação de apoio técnico às actividades de promoção e formação ambiental;

Elaboração de inventários de recursos naturais e das fontes de poluição, cartografia temática e inquéritos na área da sociologia do ambiente;

Caracterização de ecossistemas, recolha e tratamento de informação de fontes documentais da política do ambiente e tratamento estatístico de indicadores ambientais.

11 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, José de Almeida Cesário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/04/plain-178377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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