Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No cap. 50, div. 21, subdiv. 07, Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola - Norma Tecnológica, é aposta a observação a seguir indicada:
(9) A Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior pode processar despesas de conta deste programa.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Março de 1986. - Pelo Director, Glicínio Morais Rebelo.