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Decreto-lei 285/83, de 21 de Junho

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Sumário

Revoga o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/80, de 30 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 285/83
de 21 de Junho
O progresso desejado da indústria portuguesa requer a existência de um quadro legal ajustado ao seu presente estádio de desenvolvimento, que, acautelando, embora, todos os aspectos susceptíveis de introduzir distorções indesejáveis a uma correcta expansão do tecido industrial, não induza, nos procedimentos subjacentes, entraves dispensáveis, por excessivos e, logo, indesejáveis.

Ora, porque podem surgir relevantes dificuldades, delongas e obstáculos, em resultado da actuação exigida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 176/80. de 30 de Maio, relativos ao problema da prova nas patentes de processo, com consequentes efeitos negativos para o desenvolvimento industrial e tecnológico do País, impõe-se a revogação do referido artigo.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei 176/80, de 30 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta

Promulgado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Decreto-Lei 176/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Código da Propriedade Industrial e substitui as tabelas n.os 3, 4 e 5 a ele anexas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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