A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 923/2015, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 923/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Agostinho Teixeira da Fonseca e Sousa, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim, do município de Felgueiras:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim, do município de Felgueiras, tendo em conta o parecer emitido em 14 de abril de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 23 de setembro de 2015.

Brasão: escudo de ouro, faixa de azul adamascada de prata, acompanhada em chefe de uma abelha de vermelho com asas de negro e de uma estrela de vermelho; em campanha, cacho de uvas de púrpura folhado de verde. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a maiúsculas de negro - "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA COVA DA LIXA E BORBA DE GODIM".

Bandeira: azul; cordão e borlas de prata e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Vila Cova da Lixa e Borba de Godim".

24 de setembro de 2015. - O Presidente, Agostinho Teixeira da Fonseca e Sousa.

308969012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda