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Edital 920/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Concurso documental, para recrutamento de um professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Edital 920/2015

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 03 de setembro de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Rui Alberto Martins Teixeira, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor coordenador principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano, caso o candidato selecionado não possua já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico, para a área científica e grupo disciplinar de Artes, Design e Humanidades, área disciplinar de Literatura Portuguesa, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 9.º-A, 10.º-A, 15.º, 15.º-A, e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor, obtido há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado ou título legalmente equivalente, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 1, do artigo 9.º-A do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Praça General Barbosa, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata.

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Dois exemplares, entregues em papel, do curriculum vitae do candidato;

c) Dois exemplares, entregues em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues seis exemplares em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado).

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1 do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-39/2015, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Carlos Manuel da Silva Rodrigues, por delegação de competências, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vogais efetivos:

Abel Barros Baptista, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Eunice Maria da Silva Ribeiro, professora catedrática do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Isabel Pires de Lima, professora catedrática aposentada da Universidade do Porto;

Paula Morão, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Silvina Rodrigues Lopes, professora catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 30 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: peso de 30 %.

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual.

I. a) Artigos ou capítulos de livros: 8 pontos cada;

I. b) Recensões: 4 pontos cada;

I. c) Livros (autor): 20 pontos cada;

I. d) Livros (organizador): 8 pontos cada;

I. e) Qualidade global da produção científica, nomeadamente a destacada pelo candidato: entre mínimo 0 e máximo 80 pontos;

I. f) Responsável de Projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT: 6 pontos por ano;

I. g) Participação em projeto financiado por entidade externa: 3 pontos por ano.

II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos.

II. a) Orientação de teses de mestrado (aprovadas): 4 pontos cada;

II. b) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas): 8 pontos cada;

II. c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 3 pontos cada;

II. d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador): 6 pontos cada;

II. e) Participação em júris de Agregação: 8 pontos cada;

II. f) Participação em júris de concurso de pessoal docente:

II. f) 1-Júri de Concurso para Assistente: 2 pontos cada;

II. f) 2-Júri de Concurso para Professores Adjuntos: 3 pontos cada;

II. f) 3-Júri de Concurso para Professores Coordenadores ou Professores Associados: 6 pontos cada;

II. f) 4-Júri de Concurso para Professores Coordenadores Principais ou Professores Catedráticos: 8 pontos cada.

III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %): Habilitações académicas relevantes para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso; Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados; atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/caderno de encargos; moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, avaliação de projetos).

III. a) Habilitação académica relevante para a área disciplinar/disciplina do concurso: 40 pontos;

III. b) Habilitação académica afim da área disciplinar/disciplina do concurso: 25 pontos;

III. c) Avaliador na A3Es ou similares: 15 pontos por ano;

III. d) Elaboração de estudos/pareceres/caderno de encargos: 4 pontos por cada item;

III. e) Avaliador de artigos científicos, projetos de investigação, etc: 3 pontos por cada item;

III. f) Membro de conselho redatorial: 5 pontos por revista;

III. g) Moderador em palestras, seminários, etc: 1 ponto por cada item.

14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %)

I. a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 4 pontos por ano;

I. b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino: 2 pontos por ano.

II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %)

II. a) docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a regência, a diversidade e a elaboração dos programas das disciplinas lecionadas: até 4 pontos por ano.

III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 30 %)

III. a) Qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado: de 0 a 50 pontos;

III. b) Supervisão de atividades pedagógicas - orientação de estágios: 2 pontos por aluno, máximo de 25 alunos;

III. c) Supervisão de atividades pedagógicas - orientação de projetos: 4 pontos por aluno, máximo de 15 alunos;

III. d) Tutorias a alunos não contabilizados na DSD: 2 pontos por aluno, máximo de 25 alunos;

III. e) Qualidade do desempenho pedagógico avaliado pelos alunos: considerando uma escala de avaliação de 1 a 4, 6 pontos por cada avaliação entre 2,5 e 3, e 8 pontos por cada avaliação entre 3 e 4; consideram-se as dez últimas avaliações pedagógicas semestrais, e toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre;

III. f) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (organização de palestras e visitas de estudo, frequência de cursos de caráter pedagógico; etc): entre 3 a 5 pontos por item, até um máximo de 50 pontos.

14.3 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; coordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços);

I. a) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano completo;

I. b) Vice-Presidente de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico: 24 pontos por ano completo;

I. c) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 10 pontos por ano completo;

I. d) Secretário de órgãos institucionais: 9 pontos por ano completo;

I. e) Coordenador de Área Científica ou Departamento: 20 pontos por ano;

I. f) Coordenador de Grupo Disciplinar: 12 pontos por ano;

I. g) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano;

I. h) Coordenador de Curso CET ou de Pós-graduação: 12 por ano;

I. i) Gestor Institucional da Qualidade: 10 pontos por ano;

I. j) Responsável por unidade/serviços: 8 pontos por ano;

II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc).

II. a) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 7 pontos por ano;

II. b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano;

II. c) Membro da Comissão de Curso CET ou de Pós-graduação: 5 por ano;

II. d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc): 5 pontos por participação;

III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CETs, Mestrados, etc; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc).

III. a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CET e similares: 7 pontos por participação;

III. b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 7 pontos por participação;

III. c) Responsável pela organização de eventos científicos ou artísticos: 7 pontos por evento;

III. d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou artísticos: 4 por evento;

III. e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc): 4 pontos por ação;

III. f) Responsabilidade de laboratórios: 10 pontos por ano;

III. g) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: 10 pontos por concurso.

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

15.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = DTCP * (dtcp1*Pdtcp1 + dtcp2*Pdtcp2 + dtcp3*Pdtcp3) + CP * (cp1*Pcp1 + cp2*Pcp2 + cp3*Pcp3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

01 de outubro de 2015. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

208993694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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