O Senhor Coordenador dos Magistrados do Ministério Público no Tribunal Constitucional, Procurador-Geral Adjunto, Dr. José Manuel de Morais dos Santos Pais, representou a necessidade de reforço de magistrados junto daquele Tribunal, em face do incremento de serviço, designadamente em matéria de incompatibilidades de titulares de cargos políticos e de atribuição de subvenções para financiamento dos partidos políticos.
Por sua vez, o Senhor Procurador-Geral Adjunto, Dr. João Manuel Cabral Tavares, a exercer funções de Auditor Jurídico no Ministério da Defesa Nacional, mostrou disponibilidade para desempenhar, em exercício cumulativo não remunerado, as funções que importa assegurar no Tribunal Constitucional.
Tais funções não se revelam incompatíveis nem acarretam prejuízo para a atividade de auditor que vem exercendo.
O Dr. João Manuel Cabral Tavares tem um percurso profissional e experiência de reconhecido mérito, designadamente nos Supremos Tribunais, bem como um nível de conhecimentos e capacidade de trabalho que se mostram consentâneos com o desempenho alargado de funções ora em perspetiva.
Pelo que, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto do Ministério Público, determino o exercício cumulativo não remunerado pelo Senhor Procurador-Geral Adjunto, Dr. João Manuel Cabral Tavares, de funções de representação do Ministério Público em substituição da Procuradora-Geral da República, no Tribunal Constitucional com as funções que mantém de Auditor Jurídico junto do Ministério da Defesa Nacional.
Circule pelo Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento.
Comunique ao Senhor Presidente do Tribunal Constitucional, ao Senhor Procurador-Geral Adjunto Coordenador dos Magistrados do Ministério Público no Tribunal Constitucional e ao Senhor Procurador-Geral Adjunto, Dr. João Manuel Cabral Tavares.
29 de setembro de 2015. - A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
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