Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia, e na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 45.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pela Senhora Diretora de Segurança Social de Leiria, através do Despacho 8830/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2015, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;
1.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;
1.1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;
1.1.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;
1.1.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;
1.1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social de Leiria;
1.2 - Em matéria de Segurança Social, relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.2.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.2.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.2.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI);
1.2.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.2.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.2.7 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;
1.2.8 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;
1.2.9 - Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;
1.2.10 - Determinar a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;
1.2.11 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
1.2.12 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
1.2.13 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações de doença;
1.2.14 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da parentalidade;
1.2.15 - Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de natureza análoga;
1.2.16 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;
1.2.17 - Decidir sobre os processos de atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.2.18 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
1.2.19 - Tratar a informação no âmbito das Relações internacionais que se insiram nas matérias do Núcleo que dirige, assegurando, a esse nível, a organização de processos de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios;
1.2.20 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
1.3 - Mais subdelego, nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 8830/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, em matéria de Segurança Social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., a competência para a prática dos seguintes atos:
1.3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;
1.3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.3.3 - No âmbito das relações internacionais, tratar e organizar os processos de verificação de direitos e atribuir as prestações legalmente devidas, que se insiram nas matérias da equipa que chefia.
2 - Mais subdelego, nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 8830/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia, em matéria de Segurança Social, relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
2.2 - Elaborar propostas relativas a comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
2.3 - Elaborar propostas relativas ao reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
2.4 - Elaborar proposta com vista à autorização do pagamento das despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI), bem como efetuar o seu controlo;
2.5 - Elaborar proposta com vista à autorização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
2.6 - Elaborar proposta com vista à autorização das despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
2.7 - Elaborar propostas relativas a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;
2.8 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;
2.9 - Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;
2.10 - Propor a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhe;
2.11 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
2.12 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
2.13 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação.
3 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, em matéria de Segurança Social, relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;
3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
3.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da parentalidade, incluindo situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência crónica e assistência a netos;
3.5 - No âmbito das relações internacionais, tratar e organizar os processos de verificação de direitos e atribuir as prestações legalmente devidas, que se insiram nas matérias da equipa que chefia.
4 - Subdelego ainda na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, na Chefe de Equipa Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia e na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige ou Equipa que chefia, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
4.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
4.3 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;
4.4 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
4.5 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
4.6 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
4.7 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;
4.8 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.
5 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.
6 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 9 de abril de 2015, pela Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, pela Chefe de Equipa Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, Cláudia Sofia Ferreira Correia, e pela Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 - Relativamente à Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, o presente despacho é igualmente de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados, desde 20 de abril de 2015, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de agosto de 2015. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa.
208994471