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Despacho 11461/2015, de 13 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação

Texto do documento

Despacho 11461/2015

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova, na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Carla Sofia Salvado Correia.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria através do Despacho 8513/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2015, subdelego na Chefe de Equipa de Identificação e Qualificação, Carla Sofia Salvado Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa que chefia, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Promover, proceder e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.3 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.4 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.5 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.6 - Proceder à transferência de beneficiários;

2.7 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

2.8 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.

3 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados desde 01 de dezembro de 2014, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de agosto de 2015. - A Diretora de Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Ana Catarina de Carvalho Oliveira Cova.

208994414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1783216.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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