Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 45.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, do ISS, I. P., através do Despacho 8511/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, subdelego na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Bárbara Isabel Melo da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa que chefia, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;
1.2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
1.2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
1.2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da parentalidade, incluindo situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência crónica e assistência a netos;
1.2.5 - Organizar e atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;
1.2.6 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;
1.2.7 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
1.2.8 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
1.2.9 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de reposição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
1.2.10 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;
1.2.11 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.
2 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2014, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de agosto de 2015. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques.
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